Cidades

Justiça dá aval, mas Tribunal de Contas do Estado ainda barra edital

Ahmad Jarrah

O desembargar Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), deferiu efeito suspensivo interposto pela prefeitura de Cuiabá sobre uma liminar que pedia a suspensão do edital 001/2016, que previa a concessão administrativa da iluminação pública de Cuiabá por trinta anos. A liminar, que barrou o andamento da concorrência na justiça, foi concedida em favor da Vitisa Construtora e Incorporador LTDA, empresa com sede na capital. O negócio, entretanto, ainda depende de julgamento no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Na decisão, o magistrado reconhece a complexidade do edital, pois a concorrência deverá realizar a “modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de Cuiabá, com prazo de 30 (trinta) anos, estando, entre os objetivos, a substituição integral de 67.618 pontos de iluminação pública com lâmpadas de sódio e mercúrio, menos eficientes, para LED, mais duráveis, econômicas e com maior luminosidade, com valor estimado do contrato em R$ 752,25 milhões”.

Entretanto, ele afirma que o interesse público pode ser prejudicado com a suspensão, justificando que a maior beneficiada será a população, em detrimento da Vitisa, que interpelou o edital na justiça, pois, em sua avaliação, contém exigências que “não são razoáveis […]quanto à qualificação econômico-financeira cumulada com a garantida da proposta”. A empresa questiona a exigência de patrimônio líquido e de garantia de proposta, argumento que não sensibilizou o magistrado.

“Registra-se que há um interesse maior, qual seja, da população do Município que será beneficiada com o novo sistema de iluminação pública, principalmente, aqueles que necessitam transitar pelas vias durante o período noturno. Contudo, a princípio, pela forma como foi proferida a decisão agravada, os munícipes ficarão prejudicados no atendimento do serviço público essencial, considerado o tramite processual regido por rito comum”, relatou o desembargador em sua decisão.

O membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pondera que as exigências contidas no edital 001/2016 são razoáveis, pois “não há como não serem exigidas as garantias na forma como consignadas no Edital”, e que os requisitos impostos pela prefeitura de Cuiabá para prestação do serviço, além de serem “legalmente previstos”, demandam que a concessionária “deve comprovar mais do que boa situação financeira para a execução do contrato; deve comprovar situação financeira compatível com o projeto de concessão administrativa”.

Apesar do sinal verde da justiça, a prefeitura ainda aguarda uma decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que também suspendeu a concorrência do edital em decisão que acompanhou o relator do caso, Conselheiro Sério Ricardo, como mostra a matéria abaixo.

Edital continua barrado no TCE

Apesar da decisão do Tribunal de Justiça proferida esta semana, a suspensão do edital pelo Tribunal de Contas do Estado está mantida. É a primeira vez que se analisa um edital proposto fora da Lei de Licitações (8.666) e pede que seja via Parceria Púbico Privado (PPP) – portanto a análise deve ser ainda mais profunda e criteriosa. Para se ter ideia, a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – cancelou editais nessa modalidade, que ocorreriam em grandes aeroportos do Brasil, por excluírem em suas cláusulas empresas tão capazes quanto as demais.  

Segundo o conselheiro Sergio Ricardo, que cuida desse procedimento e emitiu a decisão cautelar de suspender o edital, o processo está em avaliação com a equipe técnica e serão analisadas as exigências do edital e as consonâncias das mesmas com a legislação. O conselheiro disse ainda que as decisões ocorrerão de acordo com os prazos regimentais do TCE. De acordo com o regimento interno do Tribunal de Contas do Estado, esse prazo é de até seis meses. 

No dia 01º de março de 2016, por 5 votos a 2, os membros do TCE-MT decidiram por acolher os argumentos do conselheiro Sérgio Ricardo. No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator de que o processo licitatório deveria ser suspenso até que se analise a denúncia feita pela empresa Global Ligth Construções Ltda, uma vez que o edital apresenta exigências que restringiriam a ampla participação no certame.

Os votos discordantes se embasaram na ponderação de que a cautelar tomou como fundamento a Lei de Licitações e não a legislação que trata de concessão. Os votos favoráveis entenderam que a decisão monocrática poderia ter esse embasamento e que uma legislação não exclui a outra.
O conselheiro presidente, Antônio Joaquim, ressaltou que uma licitação dessa envergadura, que prevê concessão de iluminação pública pelo prazo de 30 anos, tem que ser analisada com muita prudência e que a medida cautelar não impõe nenhum prejuízo.

Empresa vai entrar com recurso

A empresa que questionou, na justiça, o edital 001/2016 falou ao Circuito sobre os próximos passos que irá tomar em virtude da decisão do desembargador Márcio Vidal, que deferiu o espeito suspensivo pleiteado pela prefeitura de Cuiabá.

O advogado representante do consórcio que questionou a concorrência, Renato de Perboyre Bonilha, afirmou “com certeza vamos questionar, iremos preparar um recurso cabível” e que tomou um “susto” pois soube da decisão do magistrado “apenas pela imprensa”.

“Vamos preparar um recurso cabível. Levamos um susto quando soubemos da liminar, uma vez que nos foi informado apenas pela imprensa”, disse.
Carlos Henrique, proprietário da Vitisa Construtora e Incorporadora LTDA, afirmou que, na verdade, a empresa mato-grossense é parte de um consórcio, “pois ninguém tem condições de realizar esse serviço sozinho” e que a organização que realizou essa parceria é o mesmo grupo chinês que participou de uma concorrência em São Paulo, mas com um valor bem superior ao requisitado pela prefeitura de Cuiabá: R$ 7 bilhões.

“Isso não é uma sangria desatada”, diz Wilson Santos

O Circuito Mato Grosso buscou a opinião do deputado estadual e ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), sobre a iniciativa do poder executivo municipal em realizar a concessão dos serviços de iluminação pública da capital, que exigirá investimentos de R$ 752,25 milhões para a organização que se sagrar vencedora. Santos classifica como “assustador” o capital estabelecido na concorrência e que boa parte das estruturas existente ainda possuem vida útil de “pelo menos 23 anos”.

“Fizemos a reforma do sistema de iluminação de Cuiabá entre 2007 e 2008. A lâmpada de LED é de fato superior, mas eles também pretendem descartar as braçadeiras e luminárias. Isso é um equívoco. O material que está aí tem ainda pelo menos mais 23 anos de vida útil”, analisa.

O ex-prefeito, que esteve à frente do Palácio Alencastro, sede da prefeitura de Cuiabá, entre os anos de 2005 e 2010, lembrou que na sua gestão foram aplicados R$ 23 milhões na área, o que possibilitou a administração, segundo ele, realizar “a expansão e substituição de 46.500 pontos, onde colocamos braçadeiras, luminárias e lâmpadas“, se dizendo surpreso com o investimento de R$ 752,25 milhões, afirmando ainda que a demanda “não faz parte da agenda da população cuiabana”.

“Os números são discrepantes. É muito dinheiro. Isso não é urgente, a iluminação pública não faz parte da agenda da população. Isso não é uma sangria desatada”.

Outro lado

A reportagem do Circuito Mato Grosso tentou ouvir o prefeito Mauro Mendes (PSB), por meio de sua assessoria de imprensa; de seu secretário de comunicação Kleber Lima; por e-mail e por ligações, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.

Veja mais na edição 576

 

Diego Fredericci

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