O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como parcialmente procedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS (Secex), em desfavor da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e de Saúde. Foram apuradas, na sessão ordinária do dia 23 de fevereiro, irregularidades relativas ao acúmulo ilegal de cargos públicos.
Entre as denúncias, a Secex afirma que uma servidora estaria acumulando os cargos de enfermeira no Município de Santo Antônio do Leverger e de profissional de Nível Superior do SUS no Estado de Mato Grosso, desde 2004, recebendo remuneração pelos dois cargos. Configurado o acúmulo aceito constitucionalmente, o relator, conselheiro Moises Maciel, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar no intuito de averiguar se há compatibilidade de horário dos cargos acumulados para, posteriormente, verificar a ocorrência de impropriedade.
O conselheiro determinou também o encaminhamento das cópias dos autos às Secretarias de Estado de Justiça e Direitos Humanos e de Saúde e à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger para conhecimento e adoção da determinação.
Com assessoria