Política

TCE mantém suspensão de edital de Iluminação Pública de R$ 752 mi

Foto Ahmad Jarrah

A sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), isto é, a reunião em que todos os membros deliberam sobre os julgamentos, homologou a medida cautelar concedida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, suspendendo a licitação da Prefeitura de Cuiabá para concessão do serviço de iluminação pública no valor de R$ 752 milhões. 

O processo foi submetido à votação na sessão plenária da última terça-feira (01). Por 5 votos a 2, os membros do TCE-MT decidiram pelo acolhimento dos argumentos do relator, Sérgio Ricardo. A matéria vai agora à análise de mérito, cujo rito processual prevê prazos para manifestação das partes envolvidas e do Ministério Público de Contas, formulação de relatório e apresentação de voto.

No julgamento da cautelar prevaleceu o entendimento do relator, de que o processo licitatório deveria ser suspenso até que se analise a denúncia feita pela empresa Global Ligth Construções Ltda, uma vez que o edital apresenta exigências que restringiam a ampla participação no certame.

Os votos discordantes se embasaram na ponderação de que a cautelar tomou como fundamento a Lei de Licitações e não a legislação que trata de concessão. Os votos favoráveis entenderam que a decisão monocrática poderia ter esse embasamento e que uma legislação não exclui a outra.

O conselheiro presidente, Antônio Joaquim, ressaltou que uma licitação dessa envergadura, que prevê concessão de iluminação pública pelo prazo de 30 anos, tem que ser analisada com muita prudência e que a medida cautelar não impõe nenhum prejuízo. 

"É uma medida de suma importância para que todas as eventuais dúvidas ou contestações sejam esclarecidas", observou.

Visita de Mauro Mendes não sensibiliza TCE

O Circuito Mato Grosso soube da presença do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, no TCE na última segunda-feira (29 de fevereiro), e foi até o local para perguntar se o motivo da visita seria o questionamento da decisão do conselheiro Sérgio Ricardo, que suspendeu cautelarmente a concorrência do negócio, que deveria ocorrer no dia 22 de fevereiro. 

Mendes afirmou ao Circuito que se tratava de "uma visita de cortesia".

"Vim falar com o presidente. Ele tomou posse e eu nunca tinha falado com ele ainda. Vim fazer uma visita de cortesia. Isso não é pauta dele, é pauta de outro conselheiro. Já apresentamos a defesa ao conselheiro".

Sobre a parceria público/privada, alvo também da suspensão na justiça do edital 001/2016, o prefeito de Cuiabá diz estar "convencido" de que fez o que era correto do ponto de vista do interesse público.

"O município está convencido de que fez o que era correto sobre o ponto de vista do interesse público. Aquilo que é feito em outros lugares onde já foram feitas outras ppp. Essa é a primeira ppp de Mato Grosso. Em São Paulo é assim que é feito, por isso fizemos o que usualmente ocorre em outros Estados, o que ocorre normalmente no Brasil".

Ministério Público também analisa edital

O Circuito Mato Grosso entrou em contato com o titular da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), Clóvis de Almeida Júnior, questionando se havia alguma investigação em andamento sobre o edital 001/2016, que prevê a modernização, manutenção e expansão da iluminação pública da capital, por meio de uma concessão que demandaria investimentos de até R$ 752 milhões.

Em conversa por telefone, o promotor afirmou que já pediu para extrair uma cópia dos autos do processo, e que irá analisar se a parceria público/privada, proposta pela prefeitura de Cuiabá, de fato, configura fraude ou direcionamento para alguma organização específica, em virtude das exigências contidas no edital.

“De concreto, sabemos que se trata de uma parceria público/privada. Mas iremos analisar se há fraude, ou se houve direcionamento para que alguma empresa específica saísse vencedora da concorrência”.

Prefeitura pediu “reconsideração” ao juiz

A justiça também se manifestou pela suspensão da concorrência. No dia 19 de fevereiro, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, suspendeu a concorrência do edital 001/2016, que seria realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão. A decisão tem caráter liminar.

O Circuito também entrou em contato com a assessoria do TJ-MT questionando se o poder executivo municipal havia apresentado defesa contra o posicionamento do juiz. Em resposta, o Tribunal de Justiça afirmou que a “a prefeitura apresentou uma decisão interlocutória, pedindo uma reconsideração do deferimento da licitação”, mas que a decisão sairá apenas na sentença.  

Diego Fredericci

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