Política

TCE suspende cautelarmente licitação da iluminação pública

Ahmad Jarrah

Por cinco votos contra dois, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram, na manhã desta terça-feira (1º) aplicar uma medida cautelar que suspende a licitação para concessão dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de iluminação pública do município, no valor de R$ 752 milhões. Agora o mérito do processo deve vir a plenário em 15 dias.

Durante a votação da pauta os conselheiros chamaram a atenção para a licitação e disseram que ‘cuidado e caldo de galinha, não fazem mal a ninguém”, disse o presidente do TCE, Antônio Joaquim ao homologar a suspensão cautelar do certame. Os dois votos discordantes observaram o embasamento da decisão na Lei de Licitação e não de concessão pública. Os votos favoráveis admitiram que o embasamento poderia ser feito cumulativamente ou não. 

Será feito o relatório pela Secretaria de Controle Externo e ouvidas a Prefeitura de Cuiabá e o Ministério Público de Contas, por meio de seus pareceres. A concessão da prefeitura será de 30 anos, prorrogável por mais 5 anos. 

Debates

O tema provocou muito debate, marcado pela divergência de posicionamentos, inclusive, sobre qual legislação deve ser levada em consideração para analisar o caso. Ocorre que Sérgio formulou seu voto com base na lei das Licitações, sendo que, para os conselheiros Waldir Teis e Moisés Maciel, deveria ter avaliado levando em consideração a lei das PPPs, tendo em vista que o certame da gestão propõe a realização de uma Parceria Pública Privada. Dessa forma, eles acham que não haveria necessidade de suspender a licitação.

“Não podemos pegar uma empresa com liquidez geral de 1 por 1. Não podemos abrir mão da garantia da proposta”, frisou o membro da corte. Lembrando que, se ela não tiver aporte financeiro, pode não conseguir executar o contrato.

O relator, por sua vez, reforçou que a cautela é necessária para garantir que a população não será prejudicada. “Todos concordamos em colocar normas, tem que haver exigências e concordamos que não custa nada acautelar. Não vai gerar prejuízo para o gestor. Vai evitar prejuízo se ele fizer de qualquer jeito”, sustentou, ao fim da votação, minutos após os votos divergentes.

'Todo cuidado é pouco'

A concessão seria por um prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 5 anos. A empresa, por sua vez, precisa iluminar toda a cidade com lâmpadas de led em 3 anos. Os argumentos, entretanto, não convenceram os conselheiros. O relator disse que aplaude o projeto da prefeitura que vem a atender um dos maiores anseios de Cuiabá, lembrando que vive isso há 36 anos – desde que chegou à Capital. “Eu sou morador de Cuiabá e torço 100% para que consigam implementar esse projeto em Cuiabá”.

Entretanto, frisa que, justamente porque alguns projetos grandiosos não deram certo, é necessário cautela. O argumento foi endossado pelo presidente da Corte, Antônio Joaquim, que lembrou que o TCE ainda não apreciou o mérito. “Não vejo prejuízo para de forma cautelar exigir que o gestor  que preste contas e esclarecimentos”.

Liminar

O conselheiro Sérgio Ricardo determinou na sexta-feira (19/02) a suspensão imediata da licitação que a Prefeitura Municipal de Cuiabá que seria realizaria no dia 22/02. Sergio Ricado acatou denúncia – de um dos concorrentes da empresa vencedora – alegando que o edital continha cláusulas abusivas, restringindo o caráter competitivo do certame licitatório. 

Dois dias depois da denúncia ter sido acatada pelo TCE, a prefeitura da capital, por meio do Presidente da Comissão Especial de Licitação, Ralfrides Macedo, suspendeu a licitação em caráter provisório e cautelar. A assessoria da prefeitura negou as suspeitas de direcionamento e afirmou que irá prestar todos os esclarecimentos necessários ao órgão fiscalizador do estado.

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Atualizada as 11h.

Ulisses Lalio

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