Cidades

Mototaxistas terão seis meses para regularização da atividade

Os motofretistas, (mototaxistas) de Cuiabá receberam no último sábado (27) a cartilha com todas as informações para a regularização da atividade, lançada pela Secretaria de Mobilidade Urbana. Os profissionais terão prazo de seis meses para cadastramento e padronização dos serviços.

“Eles devem obedecer às regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como equipamentos de proteção individuais e no veículo e o manual traz essas informações de forma clara e objetiva. Além disso, nesse período passarão por cursos gratuitos de capacitação oferecidos pelo Sest/Senat (Serviço Social e Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte)”, explicou o secretário titular da Pasta, Thiago França.

O curso é uma das exigências da secretaria para que os motofretistas recebam a permissão e possam exercer a atividade. É necessária ainda a vistoria no veículo, que deve possuir equipamentos como capacete com dispositivo retrorrefletivo, coletes com faixas reflexivas e instalar nas motos antena corta-pipa, protetor de pernas e motor, além de baú e sidecar para quem transporta e faz entrega de água mineral e botijões de gás.

O profissional que estiver regularizado tem vários benefícios, como garantias trabalhistas por ter a carteira assinada com a empresa que o contratou, além do direito a seguro, cujos benefícios se estendem a terceiros envolvidos, em caso de acidentes, o que resguarda os clientes que contrataram o serviço.

Para o presidente da Coopermotos, Jerônimo Rodriguez, a cartilha é um divisor de águas para a categoria, já que foi escrita em parceria com os profissionais. “Pedíamos pela regularização da profissão, já que éramos marginalizados, e, hoje, estamos inseridos na sociedade. Somos os responsáveis por serviços, como entrega de medicamentos e alimentos. Com a cartilha, poderemos nos mobilizar e trabalhar adequadamente. Acredito que essa iniciativa trará mais união à categoria, com ética e moral”, pontuou.

Legislação

Conforme a Lei Federal nº 12.009, o profissional que trabalha com motofrete deve ter idade mínima de 21 anos e no mínimo dois anos de CNH na categoria “A”. A lei estabelece também que os profissionais devem passar por um curso obrigatório de capacitação com duração de 30 horas e que inclui atividades práticas de noções de ética, cidadania, segurança, saúde, transporte de cargas e risco na condução de motocicletas.

No âmbito municipal, foi criada a Lei 5.683 de 14.08.2013 que disciplina em Cuiabá o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas e motonetas. A lei foi regulamentada pelo Decreto 5.425 de 20.12.2013. Conforme o decreto, cabe à Secretaria de Mobilidade Urbana autorizar, disciplinar, supervisionar e fiscalizar os serviços por meio de agentes de trânsito, vistoriar os veículos e também aplicar as penalidades previstas em lei. O credenciamento dos profissionais deve ser renovado a cada dois anos mediante a expedição de nova licença para operação.

Assessoria

Redação

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