O juiz Flávio Miraglia Fernandes da 1ª Vara Civil de Cuiabá deu cinco dias para que os advogados que defendem a recuperação judicial do grupo Bipar – que tem como um dos sócios o prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (PSB) – prestem informações sobre uma ‘transferência vultosa’ no valor de R$ 25 milhões que o grupo fez antes de pedir recuperação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão do magistrado foi publicada na tarde desta segunda-feira (15), no processo de número 1049831.
Segundo Miraglia há movimentações financeiras da Bipar que merecem maior detalhamento. “Após analise das informações contidas no documento acostado às fls. 3247 e seguintes, pude verificar a existência de movimentação de ativos entre as empresas controladas pela recuperanda ou por seus sócios majoritários que merecem uma acurada atenção”, disse em um trecho da publicação.
Para o juiz ficou confuso que uma empresa que se encontrava em dificuldades financeiras pudesse realizar tal transferência. “A cerca da transferência de valores a titulo de empréstimos, ou antecipação de lucros aos sócios, por empresa do grupo econômico que já se encontrava com passivo financeiro vultoso e não obteve lucro no período verificado, fato este que deve ser melhor esclarecido”, concluiu.
Início da polêmica
A possível fraude foi divulgada no blog ‘Isso é notícia’ e posteriormente negada pela assessoria do prefeito Mauro Mendes. A assessoria de imprensa do Grupo Bipar, através e nota, mencionou a existência de um relatório contábil, sem fazer menção a qualquer desvio de numerários ou cometimento de fraude.
Recuperação judicial
Em outubro do ano passado, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Civil Especializada em Falência, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias da Comarca de Cuiabá, deferiu, o pedido de recuperação judicial do Grupo Bipar, constituído pelas empresas Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos e Participações S.A., Mavi Engenharia e Construções Ltda., e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda., que pertencem ao prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (PSB).
Segundo os representantes do Grupo Bipar, a intenção do pedido de recuperação judicial é preservar milhares de empregos diretos e buscar o equilíbrio financeiro, para saldar cerca de R$ 100 milhões em dívidas com fornecedores, bancos e outras obrigações, além de seguir com a execução de aproximadamente R$ 200 milhões em contratos.
Luis Nespolo, que assumiu a direção das empresas a partir da licença de Mauro, aponta como causas das dificuldades quebras indevidas de alguns contratos e inadimplências, o que gerou prejuízos. No pedido de recuperação judicial, o Grupo Bipar também elenca como uma das causas do procedimento a perda de crédito bancário das empresas, em função da exposição política de Mauro. Isso porque ele foi incluído no rol de investigados da Operação Ararath.
Outro Lado
Segundo a assessoria de imprensa do Grupo Bipar, a movimentação financeira que o juíz se refere é algo extremamente normal entre as empresas e que todas as dúvidas serão sanadas após a entrega do balanço final da empresa. O prazo legal para entrega deste documento é até o dia 29 de fevereiro e – segundo a assessoria será respeitado, pois ainda não há todas as informações necessárias para conclusão do balanço.
Ainda conforme a assessoria da Bipar as dúvidas do magistrado provem de um documento altamente técnico e que assim que todas as informações forem prestadas tudo será esclarecido. Para o grupo não há indícios de fraude e irregularidade, e no tempo certo tudo será respondido.
Veja a decisão judicial na integra:
Decisão->Admissão
Código 1049831.
Vistos etc.
1 – Em acatamento ao pleito do administrador judicial de fls. 3424/3425, determino a imediata publicação da lista de credores constante de fls. 3427 e seguintes bem como, e no mesmo edital, do plano de recuperação judicial ofertado pela recuperanda.
2 – Com relação ao pleito ofertado pelo mesmo administrador judicial, mas constante de fls. 3467/3469, constato que o trabalho efetivado requer árduo esforço aliado ao conhecimento técnico da matéria, razão pela qual, antes de decidir, determino que a recuperanda se manifeste no prazo de 05 dias.
Por fim, após analise das informações contidas no documento acostado às fls. 3247 e seguintes, pude verificar a existência de movimentação de ativos entre as empresas controladas pela recuperanda ou por seus sócios majoritários que merecem uma acurada atenção, notadamente a cerca da transferência de valores a titulo de empréstimos, ou antecipação de lucros aos sócios, por empresa do grupo econômico que já se encontrava com passivo financeiro vultoso e não obteve lucro no período verificado, fato este que deve ser melhor esclarecido.
Este e outros pontos indicados no bem lançado relatório, deverão ser minuciosamente auditados, após a apresentação do balaço contábil de 2015 por parte da recuperanda.
Assim, determino que após o registro do referido balanço contábil de 2015 no órgão competente, deve a recuperanda apresenta-lo em Juízo no prazo de 05 dias já com as explicações que entender pertinentes.
Após, colha-se novo parecer do administrador judicial também em 05 dias.
Intime-se. Cumpra-se imediatamente os itens 1 e 2 desta decisão.
Cuiabá, 15 de janeiro de 2016.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Juiz confirma existência de auditoria em empresas de Mauro Mendes
Relatório aponta problema em pedido de recuperação do Grupo Bipar