GCom-MT
O Governador do Estado de Mato Grosso, Pedro Taques, sancionou a lei que criou Instituto Mato-grossense da Carne e com isso o estado se torna do dono do maior rebanho bovino do país, com 29,2 milhões de animais.
O nome é parecido com o modelo de computador projetado pela Apple (iMac) e o “Imac” Mato-grossense também tem como uma de suas finalidades o desenvolvimento de tecnologias, porém em uma área completamente diferente da xará californiana.
Trata-se de um “Serviço Social Autônomo” criado pelo Poder Executivo e segue o exemplo de outro instituto do vizinho Uruguai, o Instituto Nacional de Carnes do (INAC), que com mais de quatro décadas de existência fortaleceu a produção de carne uruguaia marcando uma grande mudança no setor.
Dentre as finalidades do Imac estão o desenvolvimento de tecnologias e pesquisas para melhoria na qualidade da carne, padronização de carcaças e garantia de um controle rigoroso na pesagem das carcaças e rastreabilidade da carne.
O Imac será vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Sua receita terá recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organizações e empresas, públicas ou privados, contribuições de pessoas jurídicas de direito público e privado, entre outros e terá como órgãos de direção o Conselho Deliberativo, composto por cinco membros; a Diretoria Executiva, composta por um presidente e no mínimo dois diretores e o Conselho Fiscal, composto por três membros.
O instituto contará também com um Sistema Eletrônico de Informação das Indústrias de Carne que permitirão melhor controle sobre a produção, tanto pelos frigoríficos, quanto pelos produtores, e beneficiarão o consumidor, que deverá ter garantida a segurança alimentar do produto adquirido.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Seneri Paludo, um dos produtos do Imac será um selo de qualidade da “Carne de Mato Grosso” o que atestará a qualidade da carne e “abrirá marcados importantes e lucrativos” ressaltou. O Governo do Estado tem 90 dias para regulamentar a lei que cria o instituto.


