Após a determinação judicial que chegou a bloquear o Whatsapp no Brasil por cerca de 12 horas, muitos internautas usaram as redes sociais para comparar a efetividade da suspensão do aplicativo de mensagens e a ineficiência do controle do uso de smartphones nos presídios brasileiros. Mas será que há mesmo relação entre esses dois processos?
"Uma coisa não tem nada a ver com a outra", apontou Antonio Gianoto, professor de Engenharia Elétrica do Centro Universitário FEI e especialista em telecomunicações. Segundo ele, os processos de bloqueio são muito distintos. Um aplicativo –como no caso do WhatsApp–pode ser banido a partir do IP (Internet Protocol). "Algo que é realizado a partir das configurações da central de operações das empresas de telecomunicações", relata.
Já o bloqueio aos celulares em presídios ou qualquer outra área demarcada demanda muito "mais tecnologia" e "investimento", aponta Eduardo Tude, consultor de telecomunicações e presidente da Teleco. "Talvez se soubéssemos os números de celulares usados pelos presos, o bloqueio seria mais simples e similar à suspensão de um aplicativo. Bastava barrar o IP do aparelho, para que ele fosse inutilizado. Mas, infelizmente, essa não é uma informação tão acessível."
Para impedir que o sinal das redes chegue a determinados lugares, de acordo com Gianoto, é possível usar bloqueadores. "O grande problema é que esses equipamentos podem restringir o acesso não só dos presos, mas também dos moradores dos arredores", pondera o especialista, que diz ser mais comum o uso dessa tecnologia em presídios mais afastados de grandes centros, como o caso da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. O sistema foi instalado no local em janeiro de 2014 e custou R$ 31 milhões, segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária).
"Esses bloqueadores geram um sinal mais intenso do que das redes de telecomunicações para induzir uma interferência e inviabilizar o acesso", explica Gianoto, que diz que os aparelhos usados no país devem obrigatoriamente ser homologados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação). Como acrescenta Tude, já há no mercado opções de produtos mais seletivos. Ou seja, que causam menos impactos nos arredores do perímetro controlado. "Existe até aparelhos que conseguem rastrear os aparelhos conectados em uma determinada área, para que possam ser identificados e até bloqueados."
Mas o uso dessas tecnologias, segundo Gianoto, também requer uma autorização judicial. "A comunicação é um princípio básico e sua restrição é vedada, exceto quando há um aval da Justiça", relata o professor da FEI.
Os presídios são os únicos lugares onde é permitido impedir a comunicação via celular no Brasil, de acordo com a resolução 308/2002 da Anatel, que define as regras para a utilização de bloqueadores. Ainda assim a agência exige a autorização prévia do Departamento Penitenciário Nacional e da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Fonte: UOL