O ano de 2015 não tem sido fácil para o comércio e pelo visto a situação vai piorar para os empresários do e-commerce em 2016. A situação foi agravada após a aprovação da normativa do Confaz sobre o ICMS de número 93/2015, que irá dividir o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para produtos adquiridos em outras federações. Isso significa que as compras pela internet, catálogos e telemarketing irão ficar mais salgadas em 2016. Além disso, e mais preocupante ainda, é que micro e pequenos empresários não conseguirão se adequar às regras e precisarão deixar de enviar produtos para outros estados.
Na prática isso provocará grandes dificuldades para os mato-grossenses que compram pela internet. Duas consequências diretas irão afetar o consumidor e o vendedor ao mesmo tempo, logo no início de 2016: o produto ficará mais caro (o que fará com que a competitividade de produtos ‘on-line’ seja perdida) e os empresários deixarão de enviar produtos para o estado.
Atualmente além da conveniência e da praticidade, realizar compras on-line também é ótima forma de economizar. Em geral, os consumidores encontram um custo mais baixo que em lojas físicas, além de maior variedade de produtos, opções de parcelamentos e promoções mais vantajosas. O e-commerce também permite facilidades como a pesquisa rápida em uma série de lojas diferentes, com acesso aos comentários e opiniões de outros consumidores sobre o produto.
Contudo isso deve se perder gradativamente com a nova regulamentação feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mato Grosso é o Estado brasileiro com a maior taxa de conversão em compras na web, segundo o ‘Mapa Conversion do E-commerce no Brasil’. De acordo com o estudo, elaborado pela empresa Conversion, agência especializada em SEO e métricas de comércio eletrônico, 1,28% das pessoas que entraram em algum site de comércio eletrônico finalizaram suas compras (dados de 2014, os atuais números, de 2015, ainda não foram fechados).
Para o especialista em direito tributário, Rogério David Carneiro, a nova regulamentação irá provocar grandes problemas após a publicação do Convênio feito pelo Confaz do ICMS 93/2015. “A aquisição interestadual de bens será substancialmente mais onerosa do que a compra no próprio Estado. A regulamentação do jeito que foi feita atrapalhará as empresas que trabalham com o Simples Nacional, o que em outras palavras, impedirá às empresas de pequeno porte situadas nos Estados (menos desenvolvidos da federação) o acesso aos mercados mais pujantes, como sul e sudeste, desrespeitando inclusive um dos objetivos fundamentais da República: redução das desigualdades sociais e regionais. Sem falar que o CONFAZ desestimulará a aquisição de produtos em outros Estados mediante a oneração tributária, o que evidencia o intuito de limitar o tráfego de bens por meio de tributo interestadual, prática também vedada pela Constituição Federal, no seu art. 150, V”, comentou.
Burocracia aumenta para o vendedor
Os comerciantes que possuem uma loja virtual terão que saber, inicialmente, sobre todas as leis tributárias do estado para onde ele enviará o produto. Isso irá provocar uma grande ‘dor de cabeça, já que ele precisará fazer inscrições em todos os estados e também manter um profissional contábil em cada federação – para administrar as regas fiscais de lá. “A expectativa é que esse regulamento traga uma regra geral para todo o País. Mas, a princípio, haverá a necessidade de o empresário ter contabilistas nos estados consumidores. O vendedor, que está situado em um estado, terá que recolher uma via nacional e outra na federação para onde o produto será enviado”, concluiu.
O especialista vai mais a fundo e fala que a normatização irá ferir a Constituição Federal. “Em tese, a livre iniciativa será muito prejudicada para o empresário. Quem quiser trabalhar com e-commerce no estado de Mato Grosso não terá competitividade de atuar contra uma empresa de São Paulo, por exemplo. A internet veio exatamente para ‘corrigir’ isso e facilitar o acesso aos mercados – gerando mais arrecadação nos estados e mantendo a livre concorrência. Com a nova lei ele não vai conseguir competir com os grandes centros”, concluiu.
Consequências
Para o especialista e advogado tributarista, os preços dos produtos vão aumentar em grande medida: “Principalmente para aquelas empresas que recebem incentivos fiscais. Em certos casos poderá ser ‘zerar’ o incentivo e o custo para comercialização do produto ficar como se não o recebesse. Isso provocará consequentemente o encarecimento do produto”, disse.
Além disso, continuou “Os vendedores vão deixar de enviar os produtos para todos os estados. Isso vai acontecer essencialmente para as pequenas empresas. Acredito que alguns empresários não vão conseguir ter um preço competitivo. Por fim isso vai diminuir a concorrência o que provocará uma fata de opções dentro do seu estado. Ou seja, o consumidor será um refém do comerciante local. Isso provocará uma barreira fiscal para que vendedores de outros estados não tenham concorrência dentro de Mato Grosso”, concluiu.
Mato Grosso arrecadará R$84 milhões com nova lei
Publicada na última segunda-feira (16), a Lei nº 10.337, de autoria do Poder Executivo Estadual, introduz as regras para aplicação da Emenda Constitucional 87/2015 em Mato Grosso, que garante a repartição da arrecadação do ICMS cobrado sobre produtos adquiridos a distância, pela internet ou por telefone, entre estados de destino e o de origem das compras.
A estimativa da Secretaria Adjunta da Receita Pública (SARP), da Secretaria de Fazenda (Sefaz/MT), é de que haverá um incremento da receita de aproximadamente R$ 84 milhões em 2016, quando começa a repartição, que será gradativa a fim de evitar um impacto muito severo aos cofres dos estados que abrigam as lojas virtuais.
De acordo com o chefe da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Sefaz, Último Almeida de Oliveira, as regras de transição estarão em vigor até 2019. Ele explica que a repartição da diferença entre a alíquota interna e a interestadual começa com 40% em 2016, e depois sobe para 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% em 2019. Nessa perspectiva e usando valores atuais, o aumento da receita em 2017 seria de R$ 116 milhões; em 2018 de R$ 152 milhões; e em 2019 de R$ 190 milhões.
Segundo o secretário de Fazenda, Paulo Brustolin, a mudança corrige uma distorção tributária que determinava o recolhimento de todo o ICMS para o estado onde está a loja online, deixando o estado de residência do comprador sem qualquer participação no imposto.
Confira detalhes da reportagem no jornal Circuito Mato Grosso