A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, no último dia 11 de novembro, a lei 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
A lei tem criado polêmica entre representações de classe da sociedade. O diretor executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Ricardo Pereira, afirma que “não há objeção ao direito de resposta”. Porém, o representante das empresas jornalísticas disse que o artigo 10º da legislação recém sancionada, que exige decisão colegiada de magistrados para derrubar um eventual parecer de primeira instância, que assegurou esse direito para quem se sentiu ofendido, deve ser revisto
“A ANJ considera absolutamente adequado o direito de resposta. É uma contrapartida à liberdade de expressão numa democracia. Mas a lei não foi regulamentada de forma correta. Há pontos que precisam ser discutidos”, disse.
Em conversa com o Circuito Mato Grosso, Pereira afirmou ainda que dois pontos principais da lei 13.188/2015 devem ser questionados. Além do artigo 10º, que exige decisão colegiada, ele indica também o artigo 7º do dispositivo legal, no qual o juiz, após as 24 horas seguintes à citação, deverá fixar as condições e a data para veiculação do direito de resposta em até 10 dias.
De acordo com Pereira, os prazos estabelecidos no texto legal são “exíguos” e a ANJ estuda um eventual recurso contra eles.
“Enquanto o artigo 10º tornará os possíveis recursos dos veículos de comunicação inócuos, o artigo 7º estabelece prazos muito exíguos para que as empresas se manifestem. Estudamos a possibilidade de perpetrar um recurso contra eles”.
ADI
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o artigo 10º da lei 13.188/2015.
O texto, que exige decisão colegiada de magistrados para reverter um eventual parecer de primeira instância, que assegura esse direito, levou a instituição ao questionamento no STF, como explica o presidente da agremiação que congrega os advogados brasileiros, Marcus Vinicius Furtado Coelho. Segundo ele, o direito de resposta é bem-vindo, mas ele não deve ser concedido “abusivamente”.
“A OAB defende o direito de resposta, mas entende que a lei não pode proibir que a Justiça funcione de forma livre e independente para coibir abusos, inclusive o direito de resposta abusivamente concedido”, disse.
A ADI do Conselho Federal da OAB foi interposta no STF no dia 16/11 e, enquanto o julgamento da ação não chega ao fim, a Ordem pede que o Supremo conceda decisão em caráter provisório, de modo a suspender a eficácia do artigo 10º. O ministro Dias Toffoli ficou responsável por sua relatoria.
De acordo com Coelho, a lei fere a independência entre os poderes, o acesso à justiça, além da autonomia do julgador.
“A lei não pode proibir a concessão de liminar por julgador, condicionando-a à decisão de órgão colegiado. Nesse ponto, a Lei nº 13.188 fere a independência entre os Poderes, o acesso à Justiça, a efetividade da jurisdição e a autonomia do julgador”.
Fenaj afirma que lei é “insuficiente”
Para a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), o direito de resposta, regulamentado pela lei 13.188/2015 é bem-vindo, embora o considere “insuficiente”.
Em conversa por telefone com o Circuito Mato Grosso, o presidente da instituição que representa os profissionais jornalistas brasileiros, Celso Schröder, afirmou que as entidades de classe lutam por uma “imprensa democrática”, que proteja a honra e a dignidades dos cidadãos e cidadãs, investindo num jornalismo ético e de qualidade. Ele afirma que essa realidade poderia ser melhor favorecida com o projeto de lei (PL) 3.232/92, que desde agosto de 1997 está pronto para votação na Câmara.
“Nós negociamos por 20 anos um projeto de lei envolvendo empresas, jornalistas e parlamentares do Congresso. Profissionais que começaram agora estão sendo processados. O direito de resposta é bem-vindo, mas a lei pode criar uma indústria de indenizações”, disse.
O pl 3.232/92 traz propostas como o rito sumário e fixação de prazos para direito de resposta, determinação de que a resposta tenha de ser veiculada no mesmo espaço onde ocorreu a ofensa, pluralidade de versões em matéria controversa, obrigatoriedade do serviço de atendimento ao público, identificação dos reais controladores dos veículos de comunicação e conversão das penas de cerceamento da liberdade para os delitos de imprensa em prestação de serviços à comunidade, além de outras propostas.
Para Schröder, apesar do direito de resposta ser bem-vindo, o pl 3.232/92 é bem mais abrangente e faz uma crítica à lei 13.188/2015
“Queremos uma lei mais completa, que não remeta a oportunidades de industrialização de indenizações e que realmente atenda os interesses dos jornalistas”.
Sindjor aponta que pl 3.232/92 é prioridade
O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (SINDJOR-MT) considera que a sanção presidencial da lei 13.188/2015, que regulamente o direito de resposta nos meios de comunicação, “é importante” ressaltando que, em virtude do alinhamento com a FENAJ, “a prioridade é o pl 3.232/92”.
Segundo a diretora sindical da representação mato-grossense dos jornalistas, Luana Soutos, a lei 13.188/2015 é uma tentativa de “resguardar o próprio jornalismo”, afirmando que “nem sempre ele é utilizado de maneira adequada”. De acordo com Soutos, no entanto, é necessário que se aprove o pl 3.232/92, pois ele é “completo”.
“A lei que regulamenta o direito de resposta é importante, mas insuficiente. Somos alinhados com a FENAJ, que defende a aprovação de uma legislação mais ampla, a pl 3.232/92”, disse.
A representante dos profissionais jornalistas sublinha ainda que o SINDJOR apoia medidas que regulem a comunicação, de modo que a imprensa “não seja utilizada de maneira indevida para atender certos grupos políticos e econômicos”, mas rechaça tentativas de censura e que o trabalho jornalístico deve ser feito com “responsabilidade”.
“Apoiamos medidas que regulem a comunicação, pois a imprensa não pode ser utilizada de maneira indevida para atender determinados grupos políticos e econômicos. Obviamente isso não pode representar qualquer tipo de censura ao trabalho jornalístico, que deve ser feito com responsabilidade”.
Especialista aponta falta de discussão
Para o doutor em educação pela Universidade de Siegen, na Alemanha, e docente do curso de comunicação social da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Benedito Dielcio Moreira, a lei 13.188/2015 tramitou “sem a discussão entre aqueles que são os mais interessados no assunto”, fazendo referência a jornalistas e proprietários dos veículos de imprensa.
Dielcio, um dos profissionais que mais ajudaram a colocar no ar a TV Record de Mato Grosso, lamenta não ter havido uma discussão em torno do novo dispositivo legal, dizendo que “já que está colocada como lei, não tem mais o que discutir”. Ele aponta ainda que a reação negativa das associações de classe é derivada da falta de audiências que levem em conta os interesses dos envolvidos.
“A questão é porque essa tramitação ocorreu sem a participação dos envolvidos. O descontentamento verificado entre os representantes dos meios de comunicação deriva da falta de audiências”.
Veja a reportagem na íntegra na edição 565 do jornal Cicuito Mato Grosso