Política

Juiz Scheneider não poderá julgar caso de Julier

O Tribunal Regional Federal da 1ª região acatou por unanimidade, o pedido do ex-juiz federal Julier Sebastião e afastou o juiz federal Jeferson Scheneider de conduzir a ação penal contra Julier. O TRF reconheceu por meio de decisão proferida na terça-feira (24), a suspeição do juiz federal Jeferson Schneider, da 7ª Vara Federal em Mato Grosso, em julgar os processos de Julier.

O ex-juiz Federal Julier Sebastião da Silva e o empresário Osvaldo Alves Cabral, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF MT) à Justiça por, supostamente, terem praticado lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. As investigações conduzidas conjuntamente pelo MPF e pela Polícia Federal identificaram que o conluio de empresas do ramo da construção civil com interesses em contratos com o governo do Estado e pessoas físicas influenciou decisões do ex-juiz.

Por meio de monitoramento telefônico, quebra de sigilo bancário, busca e apreensão, colheita e análise de informações, além de oitiva de pessoas comprovou que Julier cometeu crimes funcionais quando exerceu a titularidade da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso atuando em processos de interesse do grupo representado por Osvaldo Cabral, que atuava como lobista de empresas na área de construção civil. 

Em troca, o então juiz federal recebia uma mesada e tinha despesas ligadas ao seu projeto pessoal e político pago, com dinheiro vindo de empresas beneficiadas por decisões dele, enquanto juiz e que mantinham contratos diretos ou indiretos com o governo.

Redação

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