Cidades

Lei de transporte intermunicipal tenta garantir desconto para idosos

Foto Ahmad Jarrah

Garantir um direito já previsto pelo Estatuto do Idoso, mas que não vem sendo cumprido no Estado: a concessão de 50% de desconto para passagens do transporte rodoviário intermunicipal, quando as vagas gratuitas garantidas por lei já estiverem preenchidas. Este é o objetivo da Lei nº 10.320/2015, criada pelo deputado Sebastião Rezende, mas que em alguns casos também ainda não tem sido respeitada. 

O Estatuto do Idoso prevê a concessão de 50% de desconto no valor das passagens (caso as vagas gratuitas tenham sido ocupadas), mas isso não constava na lei estadual que regulamenta esse dispositivo do estatuto em Mato Grosso (Lei nº 8.823/2008). Ou seja, é um benefício que já deveria ser concedido, há muito tempo, aqui no Estado, às pessoas que completaram 60 anos ou mais . Por esse motivo, acompanhado de representantes de associações que defendem os direitos dos idosos, o deputado protocolou informações sobre a lei no Ministério Público do Estado (MPE) e na Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), para que seu cumprimento seja garantido. Cabe destacar que o desconto vale somente para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Na Ager, Rezende relatou ao presidente do órgão, Carlos Nascimento, e ao diretor regulador de transporte e rodovias, Jessy Soares, os debates públicos realizados desde 2013, em todo o estado, para discutir sobre o assunto. Além de protocolar as informações no MPE, o autor da proposta pediu auxílio ao procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, que se comprometeu em levar a matéria ao conhecimento de todos os promotores, para fazer valer esse direito dos idosos em todo Mato Grosso.   

Segundo informações da Ager, como a lei foi regulamentada, as empresas de transporte coletivo intermunicipal estão sendo notificadas e posteriormente será feito um trabalho em conjunto com conselhos de idosos, Procon e OAB para reforçar que a lei seja cumprida em todo o Estado. 

Representantes de associações ligadas aos direitos dos idosos afirmam que as queixas são constantes e que muitas empresas de transporte alegam falta de vagas para não conceder o benefício das passagens gratuitas. A preocupação é que essa prática continue acontecendo nos casos de concessão dos descontos de 50%. 

“Fizemos reuniões e palestras em varias empresas de ônibus e percebemos que esse problema tem melhorado. Mas ainda temos empresas que não respeitam esse direito dos idosos. Esperamos que as empresas respeitem essa determinação”, afirma Sebastião Martins, Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (Sindnapi-MT).

Ainda segundo o presidente do Sindinapi, uma das formas que o sindicato tem para acompanhar de perto essa situação é trabalhar em conjunto com os fiscais de ônibus. No entanto, é essencial que a população faça sua parte, denunciando irregularidades.  “Quando o idoso se sentir prejudicado, ele deve entrar em contato com a gente pelo telefone 3622-0054. É importante denunciar na hora, ou então procurar um policial ou representante do Ministério Público”, informa Martins. 

Apesar dos problemas pontuais, o usuário do transporte público João Batista afirma que não tem encontrado dificuldade para conseguir o desconto nas viações de Cuiabá. Ele diz que, para isso, basta apresentar documento oficial com foto e o comprovante de renda, indicando rendimento igual ou menor a dois salários mínimos. 

Mas, segundo ele, o mesmo não acontece em relação à passagem gratuita. “Nessa viagem que acabei de fazer, paguei metade pra ir e pra voltar de São Paulo. Agora, pra conseguir a passagem grátis aí é mais complicado. Precisa tentar com mais antecedência. Tinha quatro pessoas idosas no ônibus e todos pagaram metade, ninguém conseguiu a passagem grátis”, conta o aposentado.  

Veja a reportagem na íntegra na edição 563.

Thales de Paiva

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