Foto Ahmad Jarrah
O prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (PSB) sancionou nesta quarta-feira (4), a lei complementar que estabelece a gratuidade no estacionamento para os usuários de shoppings e estabelecimentos comerciais da capital. O período que era de 20 minutos se estenderá para 30 minutos, caso o cliente não faça compras no empreendimento; e de 1 h para quem comprar qualquer valor no local.
A lei complementar de número 389 de 3 de novembro de 2015, foi aprovada na Câmara de Vereadores e passará a valer a partir da data de sua publicação. Contudo os estabelecimentos e estacionamentos terão o prazo de 30 dias para se enquadrarem na legislação.
Segundo consta no texto que circulou no diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que circulou nesta quarta-feira (4) e que disciplina o uso e ocupação do solo de Cuiabá “as instituições bancárias, hospitais, estabelecimentos de ensino, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais e shopping centers situadas no Município de Cuiabá, que possuam estacionamento próprio, mesmo que terceirizado, ficam proibidas de cobrar estacionamento de seus clientes das vagas exigidas por lei, incluindo as vagas que entrarem no cômputo de área não computável”, determinou.
Além disso, a nova lei também exige que a gratuidade “atingirá somente a primeira meia hora para todos os usuários do estacionamento. A partir da primeira meia hora, a gratuidade do estacionamento só se estenderá ao usuário que comprovar gastos de qualquer valor dentro do empreendimento, sendo lícita a cobrança pelo uso do estacionamento aos usuários que não consumirem nenhum produto ou serviço no empreendimento”.
Caso os estabelecimentos descumpram a nova determinação elas estarão sujeitas a multa, que será fixada pelo Poder Executivo. A instituição que for reincidente terá o valor de sua multa dobrado, e assim sucessivamente.