Foto: Ahmad Jarrah / Circuito MT
A quebra de sigilo bancário e fiscal de escritórios de advocacia, para apurar origem de honorários, é inadmissível e fere frontalmente as prerrogativas da classe. A opinião é do advogado Fábio Capilé, candidato à presidência da OAB-MT, ao comentar a decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. O ministro autorizou a quebra de sigilos fiscal e bancário de dois escritórios de advocacia. O objetivo é apurar a origem dos honorários recebidos pela defesa de um deputado federal investigado na Operação Lava Jato.
Primeiramente, os pedidos foram feitos pela Polícia Federal, mas depois assumidos pela Procuradoria-Geral da República, de acordo com o site Consultor Jurídico. A PGR quer saber a origem dos honorários da defesa do ex-deputado federal João Pizzolatti (PP-SC) no Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições de 2010.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem acompanhado o caso e se posicionado contra medidas como esta. O entendimento da OAB é o de que não é ônus do advogado provar a origem lícita de seus honorários.
Capilé concorda com este posicionamento. Para ele, a OAB deve sempre coibir quaisquer tipos de práticas arbitrárias e abusivas que ferem as prerrogativas das advogadas e dos advogados.
Entre os pilares de sua campanha, está a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia. Dentre as propostas do candidato na disputa eleitoral pela presidência da OAB-MT, está a criação de uma procuradoria junto ao TDP (Tribunal de Defesa das Prerrogativas), que será instalada em espaço próprio dentro da sede da seccional e contará com um advogado contratado para atuar exclusivamente nos casos em que ocorra a violação de prerrogativas.
Assessoria