Foto: Ahmad Jarrah
Os torcedores lesados durante a compra de ingressos para a área “Prime” do jogo entre Vasco e Flamengo, realizado na Arena Pantanal, dia 28 de junho deste ano, deverão ser devidamente reembolsados, conforme a decisão judicial emitida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta quarta-feira (28). O documento, assinado pela juíza Vandymara Zanolo, aponta que a não comercialização de meia entrada para os setores leste e oeste inferiores (considerada área “prime”), infringe o direito do cidadão conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A justiça derrubou, permanentemente, o argumento utilizado pela Roni 7 Consultoria Esportiva mediante um recurso jurídico, no qual a empresa afirmava que a Lei da Meia Entrada não prevê que o consumidor tenha direito a serviços agregados como bebidas e logo não haveria a obrigatoriedade de ofertar ingressos pela metade do preço para a ala intitulada “Prime”. O recurso solicitava o impedimento da atuação do Procon Cuiabá na tentativa de enquadrar os organizadores na postura ilegal.
Para Carlos Rafael Carvalho, diretor do Procon Cuiabá, a vitória, ainda que após quatro meses da realização do evento, marca o papel importante do órgão e reforça que o direito do consumidor está sendo corretamente protegido e valorizado.
“A empresa tentou atrapalhar nosso trabalho na época, nos impedindo de autua-los diante de uma prática ilegal, mas a justiça se fez para a população e, principalmente, para os consumidores que foram lesados durante a aquisição de seu ingresso. Independente da forma como aqueles setores da Arena Pantanal foram usados, o cliente tem o direito de adquirir a meia entrada mediante comprovação do benefício. Ainda que não haja essas especificidade na Lei, o CDC garante o privilégio”, afirma.
Segundo o procurador de justiça, Ronilson Rondon de Souza, a forma proposta pelos organizadores para a venda feriu o direito de escolha do consumidor, induzindo-o a desembolsar o dobro para desfrutar de um assento também localizado na área dedicada a deficientes e seus respectivos acompanhantes.
“O consumidor se sente obrigado a pagar o preço integral da entrada ou a ficar nas áreas superiores, de difícil acesso. Essa postura fere também o direito de acesso aos idosos e deficientes, seja pelos obstáculos encontrados, seja pelo alto valor da área diferenciada”, conta Ronilson, lembrando que a mesma empresa negou inicialmente a gratuidade na entrada de pessoas com deficiência e de um acompanhante.
Os consumidores que possuem o benefício da meia entrada, mas pagaram o valor integral para desfrutar da área “Prime”, devem procurar o Procon Cuiabá para realizar o reembolso do valor pago a mais. Para que seja dado início ao procedimento, é necessário que o cliente possua em mãos o comprovante fiscal da compra (ou a segunda guia do cartão de crédito) e o documento que comprove o direito ao benefício.
Assessoria