Foto: Ahmad Jarrah / Circuito MT
O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), disse por meio de nota, que não entende a razão pela qual foi declarado réu no processo de improbidade administrativa, pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Contudo explicou que esta será mais uma oportunidade de provar que não cometeu nenhum ato ilícito. A nota de esclarecimento veio após o prefeito apresentar defesa prévia na ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ele e outras 4 pessoas, em uma ação que investiga transações comerciais envolvendo a venda do capital da empresa Maney Mineração Casa de Pedra Ltda.
Segundo o MPF, as jazidas foram avaliadas em R$ 273 milhões, porém foram vendidas por apenas por R$ 2,8 milhões – oque pode ter lhe rendido lucros ilegais. O magistrado acolheu a denúncia e transformou em réus Mauro Mendes, o sócio Valdinei Mauro de Souza e a filha dele, Jéssica Cristina de Souza, o juiz trabalhista Luis Aparecido Ferreira Torres, o corretor de imóveis e contador José Faria de Oliveira e também a empresa.
Conforme a nota de esclarecimento o caso não tem nada haver com sua administração pública e que “o fato de responder a um processo judicial não lhe imputa culpa prévia, como tentam induzir alguns adversários políticos, com o único propósito de distorcer a verdade”, disse na nota. Além disso, adiantou que tão logo seja citado, procederá sua defesa integral e ingressará com o competente recurso judicial.
Veja nota na integra:
Sobre as notícias veiculadas pela imprensa nesta terça-feira (27.10) acerca de decisão do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso em Ação Civil por Improbidade Administrativa, o empresário Mauro Mendes Ferreira vem a público manifestar o que segue:
1) Que os fatos que deram origem à Ação Civil Pública não guardam nenhuma relação com o cargo que exerce de prefeito de Cuiabá, tampouco com a Prefeitura de Cuiabá.
2) Que estranha que mesmo já tendo demonstrado com fartura de provas que não figurava como parte no processo original no Tribunal Regional do Trabalho, conforme declaração do próprio TRT/MT, ainda assim seja agora transformado em requerido nesta Ação Civil Pública.
3) Que apesar de todas estas evidências, já demonstradas em juízo, vai aproveitar esta nova oportunidade para, mais uma vez, provar que não praticou nenhum ato ilegal ou imoral.
4) Reitera, todavia, que o fato de responder a um processo judicial não lhe imputa culpa prévia, como tentam induzir alguns adversários políticos, com o único propósito de distorcer a verdade.
5) Por fim, adianta que tão logo seja citado, procederá sua defesa integral e ingressará com o competente recurso judicial.