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Liminar permite Uber no Rio e suspende lei publicada por Paes

Uma decisão publicada na quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça do Rio suspende a lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes que proibia a circulação de carros do Uber no Rio. A decisão é da juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública.

"Verifica-se inexistir legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça o exercício da intermediação do contrato de transporte privado individual realizado pelos impetrantes (Uber)", diz o texto.

O mandado de segurança, em caráter liminar, permite que os motoristas parceiros do Uber continuem circulando. Entidades que tentem coibir o transporte seriam multadas em R$ 50 mil. A magistrada viu inconstitucionalidade na lei que pretendia banir a tecnologia na cidade, aprovada pela Câmara e sancionada por Paes.

Em sua decisão, a juíza ataca o projeto, dizendo que é um "exemplo lastimável" de como os poderes Executivo e Legislativo "curvam-se à pressão" de grupos e agem contra os interesses do cidadão.

"Assim, pretendem a Câmara Municipal e o Prefeito sinalizar que nenhuma inovação é bem vinda se acompanhada da destruição de privilégios, retirando da sociedade a prerrogativa de trilhar, em livre mercado, o caminho do progresso. Felizmente vivemos em um Estado de Direito, no qual os governantes podem muito, mas não podem tudo. Em especial, não podem violar as liberdades garantidas pela Constituição para permitir que alguns poucos privilegiados se beneficiem da falta de opção artificialmente imposta ao consumidor".

Aplicativo da Prefeitura
Pouco antes da lei ser sancionada, o secretário municipal de transportes, Rafael Picciani, afirmou que o Uber funcionava "num vácuo legal" e que só seria regulamentado no Rio caso houvesse a normatização dele em âmbito federal. Ainda assim, admitiu a semelhança entre um projeto que a própria Prefeitura pretendia criar.

"A Prefeitura já vinha, há meses, discutindo a criação de um aplicativo que se assemelha ao Uber, é inevitável falar, e que traz essa oportunidade da população avaliar, criticar e essa avaliação chegará ao poder público que poderá tomar uma atitude, diferente de uma empresa privada".

No início deste mês, o juiz Bruno Vinícius Da Rós Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) deixassem de impedir a atuação de um motorista que realiza transporte remunerado individual de passageiros na cidade por meio do aplicativo.

O magistrado determinou o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por parte da Detro ou da SMTR apliquem multas, apreendam veículos ou retenham a carteira de motorista do condutor.

Uber autorizado em SP
Um dia antes, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), afirmou que iria permitir o uso do aplicativo na cidade. Taxistas protestaram contra a decisão.

Fonte: G1

Redação

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