Foto: Ahmad Jarrah / Circuito MT
Em momento de crise no estado e, principalmente, nos municípios, que enfrentam dificuldades para arcar com suas despesas e programar investimentos, o Governo Federal repassou nesta segunda-feira (05) a primeira parcela do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX) de 2014. O valor recebido pelo Estado é de R$ 98.897.028,75.
O montante de R$ 400 milhões devido a Mato Grosso será pago em quatro parcelas até o fim do ano. A Lei 13.166/2015, que garante o repasse, foi sancionada na última sexta-feira (02), após esforços e intensas cobranças por parte do Executivo Estadual e da bancada mato-grossense ao governo federal.
Do valor repassado hoje, R$ 74,1 milhões foram destinados ao Estado (75%), enquanto R$ 24,7 milhões (25%) foram para os municípios, que recebem o recurso na mesma proporção dos percentuais individuais de participação no rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dessa forma, Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande são os municípios que receberam os maiores valores: R$ 3,3 milhões, R$ 1,4 milhão e R$ 1 milhão, respectivamente.
“Agora estamos concentrando todo empenho no projeto que visa a votação em regime de urgência para o FEX de 2015. Para isso, toda a bancada deve continuar mobilizada na articulação. A Sefaz continuará contribuindo no que for possível para que Mato Grosso receba esse recurso que é seu por direito”, afirma o secretário de Fazenda, Paulo Brustolin.
FEX
De acordo a lei sancionada, os recursos serão repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios em quatro parcelas iguais de R$ 487 milhões até o último dia útil dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015. Do montante, Mato Grosso deve receber em torno de 20%, somando aproximadamente R$ 98 milhões por mês. As entregas de recursos ocorrerão na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que poderá prever antecipação de parcelas, desde que observada a isonomia.
Mato Grosso é um dos estados mais beneficiados pelos recursos do FEX, que é a compensação feita por conta da Lei Kandir, que desonera o ICMS sobre exportações de produtos primários e semielaborados.
Devido à lei, o Estado não pode cobrar ICMS sobre a maior parte de sua produção de grãos, já que esta é destinada ao mercado externo. O FEX surge então como uma compensação aos estados no esforço de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Com assessoria
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