Cidades

Consórcio VLT é notificado a dar manutenção em canteiros de obras

Foto: Andréa Lobo / Arquivo CMT

A Secretaria de Estado das Cidades (Secid) notifica nesta semana o consórcio VLT para realizar a manutenção nos canteiros de obras em Cuiabá e Várzea Grande. A notificação tem o objetivo de exigir que o consórcio realize regularmente ações de segurança, limpeza e manutenção nas áreas que contam com obras do modal. 

Além da exigência do Estado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina, por meio das Normas Regulamentadoras, que os canteiros de obras na indústria da construção tenham obrigatoriamente itens para segurança da população e dos trabalhadores, estejam rigorosamente limpos e em ordem, e ainda adequados em relação à instalação de tapumes e barreiras para impedir o acesso de terceiros e garantir a seguridade do espaço. 

De acordo com o secretário da Secid, Eduardo Chiletto, mesmo com a suspensão judicial da obra do VLT, é imprescindível que as áreas estejam adequadas, limpas e seguras. Além disso, com a proximidade do período de chuvas, a manutenção dos canteiros de obras contribui para a saúde da população, pois podem se transformar em criadouros do mosquito da dengue. 

Além de atuar na conservação das áreas, o Estado iniciou na noite desta terça-feira (30.09), a retirada de água que estava acumulada, no trecho que deveria estar instalada a Trincheira Luiz Felipe, na avenida Historiador Rubens de Mendonça. O serviço irá auxiliar na limpeza do espaço e na prevenção de doenças, obrigações estas do consórcio VLT. 

Outro trabalho desenvolvido pela Secid é o projeto para readequação viária e acessibilidade dos canteiros que contam com obras do VLT. A proposta prevê interferências nas avenidas da FEB (Várzea Grande), Tenente Coronel Duarte e Historiador Rubens de Mendonça, ambas em Cuiabá. 

O projeto prevê melhor trafegabilidade nas vias e minimização dos transtornos ocasionados pela obra inacabada ao setor comercial. Segundo Chiletto, para a execução dos trabalhos, serão investidos R$ 2,7 milhões nas duas cidades, que posteriormente serão cobrados do consórcio VLT. 

O início dos trabalhos depende ainda de ambas as prefeituras, que até o momento não firmaram termo de convênio com o Estado para o repasse dos recursos e início das obras. 

Histórico 

O VLT deveria ter sido entregue em junho de 2014, antes mesmo do início dos jogos da Copa do Mundo em Cuiabá. Entretanto, os sucessivos atrasos levaram o governo a fazer um aditivo prevendo o término para 31 de dezembro do mesmo ano. Mas, as obras foram paralisadas antes mesmo deste prazo. A nova gestão do Estado discute a questão na Justiça, visto que o consórcio construtor cobra, pelo menos, R$ 800 milhões para a finalização da obra. 

O consórcio VLT Cuiabá venceu a licitação realizada na modalidade do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), modalidade que não permite aditivos, por R$ 1,447 bilhão, sendo que já foi pago R$ 1,066 bilhão pela obra. 

O contrato 037/2012/Secopa/MT, celebrado entre o Consórcio VLT e o governo do Estado, que prevê a execução das obras, está suspenso por 120 dias em razão de uma decisão judicial da Justiça Federal determinada em 25 de agosto. 

Em agosto de 2015, o Governo de Mato Grosso iniciou um processo licitatório para contratação de empresa de consultoria especializada que definirá a viabilidade financeira do modal, o cronograma de término de obras, a estimativa de demandas de operação durante os próximos 20 anos, uma proposta de integração do modal à matriz de transporte de Cuiabá e Várzea Grande, bem como o cronograma de desembolso do Estado para implantação do VLT. A previsão é de que a empresa vencedora do certame seja apresentada no dia 1º de outubro. 

Contrato 

Conforme previsto no contrato é de responsabilidade do Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande a manutenção das obras, que deveriam estar prontas em junho de 2014. 
Dentre as obrigações estão: 

7.1.14 – Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Contrato; 

7.1.22 – Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, durante o período de fornecimento e garantia, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e equipamentos empregados; 

7.5.18 – Manter a garantia técnica pelo prazo de cada um dos sistemas objeto deste Contrato por 24 (vinte e quatro) meses contados da data de emissão dos respectivos Termos de Aceitação Provisória ou da data da entrada em operação do equipamento como disciplinado nas condições de recebimento.

Assessoria

Manutenção do VLT é responsabilidade do consórcio, diz Chiletto

 

Redação

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