O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar, na tarde desta quinta-feira (10), um julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal. O caso começou a ser julgado em agosto e já conta com um voto para não considerar mais como crime a posse de maconha para uso próprio.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin, que queria mais tempo para analisar o tema. Com o voto pronto, ele deverá ser o primeiro a se manifestar na sessão desta quinta. A decisão final, contudo, depende de todos os 11 ministros da Corte, e terá "repercussão geral", isto é, deverá ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça.
O processo em análise no STF refere-se à condenação de um mecânico que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.
Além do órgão e do Ministério Público, várias entidades, a favor e contra a descriminalização, já se manifestaram no julgamento.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da descriminalização, reiterando que isso não significa uma "liberação geral" das drogas. Em seu voto, ele manteve pela manutenção das atuais punições a quem é flagrado com drogas – advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a curso educativo – mas tiraria delas o caráter penal. Na prática, isso eliminaria registros de maus antecedentes para a pessoa, e o ato seria considerado uma infração administrativa, como uma multa de trânsito, por exemplo.
Ao contrário do esperado por especialistas, Gilmar Mendes não estipulou, contudo, um critério claro para diferenciar o usuário do traficante. Ele propôs que a definição fique sempre a cargo de um juiz, que, para isso, deverá avaliar a situação da pessoa pega com drogas em até 24 horas.
Como em todas as ações julgadas em plenário, a decisão final sobre o porte de drogas para uso próprio depende da maioria dos votos dos 11 ministros da Corte. Depois de Fachin, votam, nesta ordem, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Fonte: G1