Após noticiado pelo Jornal Circuito Mato Grosso e com apuração da Controladoria Geral do Estado (CGE), o Ministério Público do Estado (MPE) recebeu um pedido de investigação sobre o pagamento irregular de tornozeleiras eletrônicas que não estariam sem usadas no estado. O valor do prejuízo chegaria a R$ 4 milhões no primeiro quadrimestre de 2015. O pedido foi feito nesta semana e cobra do MPE apuração minuciosa sobre o contrato firmado com a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) em 2014.
Segundo consta na representação, a licitação realizada em 08 de outubro de 2013 não vem sendo cumprida conforme ancorada no edital. Além disso, o denunciante também alegou que o contrato também vem sendo descumprido. “A prestação do serviço de monitoramento vem sendo descumprida de forma estrondosa e dolosa pelo contratado”, diz trecho.
A denúncia protocolada no MPE afirma que o contrato prevê que seja contratado um operador para cada 250 tornozeleiras instaladas. Contudo esse número estaria sendo desrespeitado e atualmente um único profissional é responsável por 500 reeducandos, após um acordo verbal. “Isso lesa o erário em cerca de R$ 950 mil por ano de contrato, visando apenas economizar e poupar a empresa”, apontou a denúncia.
O texto conta ainda com um breve relato de insatisfação e sentimento de que o dinheiro público está sendo mal investido. “Como cidadão, me sinto lesado porque esse dinheiro poderia ser usado em prol da sociedade, seja permitindo um uso mais amplo dessa solução e aliviando o sistema prisional, seja investindo na melhoria do sistema prisional ou ainda em outras áreas. Enfim, não é justo a sociedade pagar uma conta para maus gestores e empresas sem escrúpulos que só se empenham em lesar ao invés de agregar”, concluiu.
Veja pedido de investigação na integra:
Representação para o Ministério Público
Cuiabá, 20 de agosto de 2015.
Exmo(a). Sr(a),
Promotor responsável por crimes contra o patrimônio público e/ou crimes oriundos de licitações.
Ilustríssimo(a) Senhor(a),
Eu, _________________ [nome], portador do documento de identidade RG nº____________, residente e domiciliado à ______________[endereço], venho à presença de V. Exa. apresentar REPRESENTAÇÃO, com base em apuração de Crimes de fraude à licitação (Art. 90 , da Lei nº 8.666 /93) e de formação de quadrilha ( CP , art. 288 , caput), requerendo minuciosa investigação e apuração dos crimes cometidos em face de SPACECOM, pelos motivos a seguir expostos:
1. Não somente o que já está sendo noticiado pela imprensa (http://circuitomt.com.br/editorias/politica/72941-governo-pagava-por-caixa-de-tornozeleiras-sem-uso-em-mato-grosso.html) bem como apurado pela Controladoria-Geral do Estado do Mato Grosso – (CGE);
2. Venho denunciar que o referido contrato oriundo da licitação promovida pelo EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2013/SAD/SEJUDH – PROCESSO N. 213824/2013, publicado em 20/08/2013, cuja licitação ocorreu em 08/11/2013; não vem sendo cumprido conforme ancorado em Edital e regras editalíssimas, previstas na legislação em vigor.
3. A prestação do serviço de monitoramento vem sendo descumprida de forma estrondosa e dolosa pelo contratado, como exponho a seguir:
a. As obrigações, em regra, são criadas para serem pontualmente cumpridas. Temos que as regras são ajustadas para que o contratado cumpra o acordado, na forma, no lugar e no tempo estabelecido;
b. A “obrigação é um vínculo jurídico em virtude do qual uma parte fica adstrita a satisfazer uma ação em proveito de outra”;
c. Por sua vez, conceitua-se a obrigação como “a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre contratante e contratado, e cujo objeto consiste numa prestação de serviços contratados na forma de Concorrência Pública, abrigada pela Lei nº 8.666 /93; devida pelo contratado ao contratante, garantindo-lhe o adimplemento através do seu patrimônio”;
d. “Pelos prejuízos sujeitar-se-ão o inadimplente e o contratante moroso ao dever de reparar as perdas e danos sofridos pelo erário, inserindo o dano como pressuposto da responsabilidade civil contratual […] A responsabilidade civil consiste na obrigação de indenizar, e só haverá indenização quando existir prejuízo a reparar;
e. O inadimplemento nada mais é, neste prisma, do que o descumprimento da obrigação.
4. Feitas tais considerações, dirijo-me aos fatos: tanto o edital quanto o contrato estão sendo descumpridos no seguinte item:
a. Item do contrato: 3.9.3.1.Um posto de OPERADOR de monitoramento, independentemente do número de monitorados, além de mais um posto de OPERADOR de monitoramento para cada 250 (duzentos e cinquenta) REEDUCANDOS (AS) incluídos no SISTEMA DE MONITORAMENTO;
b. O Edital e o contrato preveem que este monitor seja responsável por até 250 reeducandos, o que é muito distante da realidade. Segundo os próprios funcionários, houve um acordo verbal entre a empresa e a Secretaria para que cada monitor acompanhasse 500 reeducandos;
c. Isso lesa o erário em cerca de R$ 950 mil por ano de contrato, visando apenas economizar e poupar a empresa;
5. Como cidadão, me sinto lesado porque esse dinheiro poderia ser usado em prol da sociedade, seja permitindo um uso mais amplo dessa solução e aliviando o sistema prisional, seja investindo na melhoria do sistema prisional ou ainda em outras áreas. Enfim, não é justo a sociedade pagar uma conta para maus gestores e empresas sem escrúpulos que só se empenham em lesar ao invés de agregar.
Espero sinceramente que os senhores cumpram seus deveres constitucionais e demostrem à sociedade que podemos confiar em suas atribuições legais. Acompanharei a evolução desse assunto e, ao mesmo tempo, informarei ao maior número possível de pessoas através das diversas redes sociais e mecanismos de comunicação existentes.