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Dia dos Pais: Confira as dicas para a compra do presente

O 'Dia dos Pais', neste ano, será comemorado no próximo domingo (09). Para evitar contratempos com a compra dos presentes, o Procon Estadual elaborou algumas dicas para auxiliar os consumidores. Confira:

1- Pesquisa de preços: A primeira dica do Procon é evitar a compra por impulso. Decida que presente comprar e pesquise antecipadamente, pois os preços podem variar bastante. Independente do presente escolhido, é importante exigir sempre a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo. Guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas em panfletos e cartazes de propagandas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

2- Cestas de café da manhã: De preferência, opte por empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o conteúdo, quantidade de itens e marcas de produtos utilizados. Pergunte, também, se são incluídos outros artigos, como jornais e revistas, por exemplo. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega. Produtos não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos.

3- Roupas, calçados e vestuário: Verifique as informações da etiqueta. Nela devem constar dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Isso é importante, pois a loja só é obrigada a efetuar a troca por problema na qualidade do produto. Caso a possibilidade de troca seja acertada previamente com o fornecedor, o consumidor deve exigir o benefício por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal. Ao optar por vale presente, defina previamente com o fornecedor e peça que conste no documento fiscal de que forma serão restituídas eventuais diferenças de valores.

4- Perfumes e cosméticos (nacionais ou importados): A embalagem deve conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros.

5- Eletroeletrônicos e celulares: Solicite o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento. O produto precisa vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Com relação aos celulares, o Procon aconselha que a aquisição seja realizada em lojas autorizadas e que o aparelho esteja com a caixa original lacrada. Outra dica importante é ler atentamente o contrato, ao contratar serviços de operadoras de telefonia, e avaliar as necessidades do presenteado antes de adquirir planos e pacotes.

6- Compras pela internet: Redobre a atenção e verifique sempre a idoneidade da loja. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Também é necessário verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados.

7- Compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc): É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

8- Formas de pagamento: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento (dinheiro, cheque ou cartão de crédito). Além disso, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.

9- Restaurantes: Os estabelecimentos podem cobrar 'couvert artístico' quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas, desde que haja a informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ilegal, pois conforme o CDC é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda, visto que é obrigação do estabelecimento registrar e controlar os itens consumidos.

10- Prazos para reclamações: 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

(Assessoria)

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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