Foto: Correio do Estado
O direito de transgêneros utilizarem o nome social nos registros oficiais de Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) já é possivel em Mato Grosso. Nesta sexta-feira (17), o Governo publicou no Diário Oficial a portaria que garante a medida nas instituições da administração desconcentrada da Segurança, como as polícias Militar e Civil, e Corpo de Bombeiros.
“Essa portaria garante o atendimento humanizado a travestis e transexuais no sistema de segurança e nas várias unidades de polícia do Estado. Essas pessoas, enquanto vítimas, já chegam com toda carga de preconceitos imposta pela sociedade e não podem ser revitimizadas no processo de registros de ocorrências e andamento das investigações, por exemplo,” defendeu o secretário.
Conforme trecho do documento, "travestis e transexuais femininos e masculinos terão incluso seus nomes social em fichas de cadastros, formulários, instrumentais, prontuário, boletins de ocorrência e documentos congêneres do atendimento prestado aos usuários diretos e indiretos de todas as unidades pertencentes ao organograma institucional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em respeito aos Direitos Humanos, a pluralidade e a dignidade humana, a fim de garantir o ingresso e a permanência de todos no processo de cidadania e justiça social”.
Mato Grosso é o segundo Estado do Brasil a implantar o campo “nome social” nos Boletins de Ocorrência Integrados da Polícia Judiciária Civil e Militar. Além disso, as/os servidores travestis e transexuais da Sesp também terão seus direitos assegurados mediante requerimento junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas das unidades de Segurança Pública.
Segundo o secretário de Combate a Crimes de Homofobia da Sesp, Rodrigues de Amorim Souza, o nome social é aquele que corresponde à forma pela qual a pessoa se reconhece e é identificada por sua comunidade e em sua inserção social. “O nome social difere do nome civil, que é aquele registrado na certidão de nascimento”, completou.
Ainda, segundo Rodrigues, “a segurança pública como promovente dos direitos humanos considera que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e, nesse contexto, todos os cidadãos e cidadãs, independente de quaisquer particularidades, terão seus direitos e deveres garantidos e respeitados em qualquer unidade de segurança do Estado”, enfatizou.
Educação
A utilização do nome social já é realidade nas redes de ensino do país, como mostrou o Circuito Mato Grosso em matéria especial sobre o tema, a resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, estabeleceu a garantia de o individuo ser tratado da forma como ele se identifica.
O progresso cultural da sociedade vem permitindo à população travesti e transexual, historicamente segregada, ocupar mais espaços na sociedade, mantendo sua identidade de gênero. Prova disso é o uso do nome social em instituições de ensino, como escolas públicas e universidades.
A resolução não tem força de lei, mas é uma recomendação para que as instituições de ensino adotem a prática para respeitar os direitos de estudantes transgêneros, que além de ter o nome social com o qual se identificam inseridos em todos os processos administrativos da vida escolar, como matrícula, boletins, registro de frequência, provas e até concursos públicos, passam a ter o direito de escolher se vão usar o banheiro masculino ou feminino e o tipo de uniforme escolar (masculino ou feminino) de acordo com a sua identidade de gênero.
De acordo com o divulgado pela CNCD, muitos avanços já foram alcançados para atender aos estudantes na questão de identidade de gênero. O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo, desde o ano passado já permite ao candidato ser identificado pelo nome social. Em 23 universidades federais o nome pelo qual o aluno se identifica também já está sendo usado, entre elas a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Aliás, a UFMT é uma das instituições pioneiras em garantir este direito a esta parcela de seus alunos. Por meio do Conselho Superior Universitário (Consuni), a universidade expediu a Resolução 01/2011, autorizando a impressão do nome social ao lado da identidade civil, tanto no diário de classe quanto nos demais documentos, como carteira de acesso à biblioteca e a do Restaurante Universitário (RU). A decisão foi amparada pela Portaria 1.612, de novembro de 2011, do Ministério da Educação (MEC).
Com assessoria
Uso do nome social garante dignidade para estudantes em MT