Política

Decreto determina 20% a mais para o Ministério Público

Foto: Ahmad Jarrah / Circuito MT

O Ministério Público Estadual de Mato Grosso tem papel fundamental na garantia dos interesses coletivos da sociedade. Guardião do uso eficiente e transparente dos recursos públicos, da defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais, o MPE possui responsabilidade-chave no desenvolvimento e, diretamente e indiretamente, na própria qualidade de vida das pessoas. Chama a atenção, contudo, uma suplementação orçamentária multimilionária, decretada pelo Governo do Estado.

O decreto nº 110 de 29 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial na mesma data, determina crédito suplementar por superávit financeiro no valor total de R$ 76.468.549,13. Desse total, R$ 67.676.805,20 estão destinados à Procuradoria-Geral de Justiça, como também é conhecido o Ministério Público Estadual. O valor é quase 20% a mais do que o inicialmente previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, que previa recursos da ordem de R$ 352,23 milhões.

Entre os destinos previstos para esses recursos estão a implantação e implementação das unidades do Ministério Público em Mato Grosso em vários regiões do Estado (Noroeste, Sudeste, Sul etc.) remuneração de pessoal, manutenção e conservação de bens imóveis, pagamento de aposentadorias e pensões, capacitação de aperfeiçoamento funcional, manutenção de serviços administrativos gerais e demais ações previstas pelo decreto do governo estadual.

Não é objetivo aqui questionar as demandas por mais recursos ou os tipos de destino que os mais de R$ 67 milhões terão no MPE. Mas um aditivo de 20% em relação ao previsto inicialmente pode significar inconsistências no planejamento de ações e gastos dos recursos públicos, tenham essas deficiências origem na Casa Civil ou na Secretaria de Planejamento, do lado do Poder Executivo, ou o próprio Ministério Público Estadual de Mato Grosso.

O Circuito Mato Grosso entrou em contato com o MPE questionando a necessidade de uma suplementação tão vultosa, de quase 20%, e se o órgão considerava que o orçamento previsto inicialmente na LOA era insuficiente. O secretário-geral de administração, promotor Mauro Pouso Curvo, afirmou, por meio da assessoria, que não se tratam de “novos recursos”, apesar de o texto do decreto ser claro em seu art. 1, discriminando a ação como um crédito suplementar por superávit financeiro.

“O secretário-geral de Administração, promotor de Justiça Mauro Pouso Curvo, esclareceu que não se trata de novos recursos. São recursos que já estavam em posse da instituição e que se destinavam a cobrir restos a pagar de 2014 (como exemplo posso citar a questão das obras que já haviam sido empenhadas, mas como não foram executadas no ano anterior não foram pagas), existem ainda direitos trabalhistas, encargos previdenciários e para realização de licitações que foram desertas em 2014”.   

Diego Fredericci

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