Um morador do Espírito Santo foi condenado a devolver R$ 23,9 mil e a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais à sogra. O réu, que faltou a audiência, estaria fazendo transações bancárias usando os dados da conta dela. As informações são do Tribunal de Justiça estadual.
Quando ficou viúva de um servidor federal, em 2013, a mulher foi a uma agência bancária para abrir conta corrente e começar a receber pensão. No local, ela recebeu as senhas e as permissões para transações via internet. Segundo o relato dela, o genro se ofereceu para acompanhá-la durante todo o processo por conta de sua dificuldade com assuntos bancários e tecnológicos.
No entanto, já em janeiro de 2014, ao voltar ao banco, a autora descobriu que foram feitos diversos empréstimos, saques e transferências de sua conta – todas efetuadas pela internet. Não tenho conhecimento de nada, ela decidiu ir à Justiça contra o marido da filha, principal suspeito das movimentações desautorizadas.
Tendo como base apenas o relato da sogra, a Justiça determinou que o homem devolva o valor, com correção monetária, e reconheceu danos sofridos que ultrapassam o campo dos desgastes cotidianos, atingindo a “esfera psíquica” da vítima.
Fonte: iG