Foto: Bruno Cidade / Mídia News
A Comissão Processante da Câmara Municipal de Várzea Grande, formada pelos vereadores Maninho de Barros (PSD), Mirian Pinheiro (PHS) e Pedro Paulo Tolares (SD) – que substituiu o vereador Waldir Costa do (PMDB), após pedido de afastamento da comissão, decidiu nesta terça-feira (07) pelo arquivamento do processo de cassação do vice-prefeito do município, Arilson Arruda (sem partido). O fim do processo que pode tirar o vice de Lucimar Campos (DEM) do cargo será decidida em plenário na sessão desta quata-feira (08).
Em reunião interna na tarde de hoje, Maninho e Pedro Paulo Dolori votaram pelo arquivamento do pedido de cassação do vice-prefeito. Arilson era acusado de não ter se desincompatibilizado da administração de empresas privadas antes de assumir o mandato ao lado da prefeita Lucimar Campos, em 7 de maio, uma das exigências da Lei Orgânica do município.
Segundo informações da assessoria da Câmara de Várzea Grande, a reunião que culminou no arquivamento do processo foi acompanhada pela diretora-geral da Casa, Marcele Ramires e pela procuradora do parlamento, Lucia dos Santos.
Denúncia
A denúncia partiu de um morador do município, o senhor Cícero Souza Dantas. Segundo ele, o vice-prefeito se desincompatibilizou da sociedade das empresas Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá e o Hospital Jardim Cuiabá apenas um dia depois de tomar posse.
Após a denúncia, por dez votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções, o plenário da Câmara de Vereadores aprovou a criação da Comissão Processante (CP), durante sessão ordinária no dia 17 de junho.
Arilson Arruda apresentou sua defesa no dia 1º deste mês e se defendeu afirmando a existência de perseguição política. “De todas as formas possíveis e imagináveis, como se verá, percebe-se que a denúncia não passa de mera perseguição política malfeita, e certamente será desmascarada, evidenciando-se a verdade dos fatos e a total legalidade da posse do denunciado como vice-prefeito que, conforme sua legítima e verdadeira declaração apresentada no ato da posse, desincompatibilizou-se de toda e qualquer função de administração das empresas das quais é sócio antes da posse” diz um dos trechos da defesa.
O vice-prefeito também reivindicou a nulidade e arquivamento das investigações. “Certo da total legalidade de seu mandato, o que será fartamente demonstrado no mérito da presente defesa, tem-se que a presente denúncia é natimorta, sendo inúmeras as nulidades verificadas, as quais são insanáveis e devem acarretar o arquivamento da denúncia”.


