Foto: Andréa Lobo / Arquivo CMT
O juiz Federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Ciro José de Andrade aceitou o pedido protocolado pelo Consócio VLT (empresas responsáveis pela construção do modal em Cuiabá e Várzea Grande) e prorrogou o prazo para que a empresa recomece os trabalhos. A decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira (06) e dá mais 30 dias de fôlego para o consócio.
No dia 23 de junho, ao Circuito Mato Grosso, o consorcio afirmou que protocolou, junto à 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, um pedido de prorrogação de 30 dias no prazo concedido pelo Poder Judiciário para que o Consórcio VLT e o Governo do Estado efetuassem as negociações necessárias à retomada das obras. “A solicitação se deu em razão do prazo 75 dias estabelecido pela Justiça não ter sido suficiente para que as partes concluíssem a negociação”.
O Consórcio VLT informou, ainda, que apresentou ao Governo Estadual, nos prazos fixados pela Justiça Federal, o Cronograma de Retomada e Conclusão das Obras e o Cronograma Físico-financeiro, conforme determinação judicial.
Segundo o cronograma apresentado pelo conjunto de empresas, as obras serão divididas em três fases em trechos distintos. No primeiro trecho (Aeroporto/Porto), os trabalhos teriam inicio previsto para o 1°de julho de 2015 e término em 2 de agosto de 2016.
No segundo trecho (Porto/CPA), início em 18 de abril de 2016 e conclusão em 14 de outubro de 2017. A última fase (Morro da Luz/Coxipó), começaria no dia 23 maio de 2016 e sendo finalizada em 7 de setembro de 2018.
Na decisão assinada pelo magistrado, ele deixa claro que o prazo será improrrogável e que o prazo processual será suspenso. “Em face da concordância expressa dos autores (Ministério Público Federal e Governo do Estado), defiro o pedido formulado pelo Consórcio VLT Cuiabá, para prorrogação do Contrato n. 037/2012/SECOPA/MT e respectivo aditivo, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar desta decisão, permanecendo também suspensos os prazos processuais”, disse Ciro em sua decisão.
O juiz também lembrou que, durante a suspensão, as partes deverão buscar “equacionar os interesses, noticiando nos autos a superveniência de qualquer solução consensual”, mas que terminado o prazo estipulado, “registrem-se imediatamente conclusos os autos”.
A assessoria de imprensa da empresa responsável disse que os diretores ainda não emitiram nota sobre o assunto. Mas reiterou que o Consórcio VLT tem interesse em retomar as obras do modal de transporte na Capital e em Várzea Grande.
Outro Lado
A assessoria da Procuradoria Geral do Estado disse que o Governo concordou com o novo prazo, por conta de outra decisão que ainda será dadá pela Justiça Federal. Segundo a nota, a Procuradoria foi notificada do pedido de prorrogação feito pelo consócio, mas não se manifestou. Porém o prazo solicitado pode ser renegociado, ou mesmo ser derrubado por uma nova decisção judicial, a qualquer momento.
O governador Pedro Taques (PDT) disse ontem (06) em entrevista coletiva que a questão do VLT ainda é complicada. "Todas as obras que eram para ter sido realizada e entregues na época da Copa (12 ou 14 obras), nós já demos início a elas. Vamos terminá-las até o mês de dezembro. O VLT é um caso especial e nós ajuizamos uma ação junto com o MPF. O Consócio quer um valor para terminar a obra e não quer pagar a multa. Nós não concordamos com esse valor e por isso nós estamos em via de contratar uma empresa de consultoria para realizar uma auditoria. Que vai definir o valor da operação, o valor da tarifa, como será a operação para que possamos de uma vez por todas definir quando se reiniciará a obra do modal. Mas ao lado disso conseguimos junto à justiça, a urbanização junto aos trilhos e obras inacabadas do VLT. A sociedade cuiabana e várzea-grandense está cobrando e temos que dar uma resposta de quando isso vai ter um fim. Mas não podemos pagar os valores cobrados de R$ 800 milhões a mais. É muito dinheiro e o prazo de entrega continua em 2018”, disse Taques.
Veja a descisão da Justiça aqui.
Governo exige retomada das obras do VLT; Consórcio pede prorrogação de prazo