O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) obteve liminar que obriga a Bradesco Saúde a realizar para seus associados o exame PET CT ou PET SCAN, necessário para o diagnóstico de câncer. A Justiça acatou o entendimento do MP de que a recusa em realizar o exame configura infração às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na liminar, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da decisão. Procurada, a Bradesco Saúde não se manifestou.
A operadora vinha negando essa cobertura com frequência, alegando que o exame consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como cobertura obrigatória somente para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável. Esse argumento é refutado pela agência, que afirma que a cobertura do exame PET CT ou PET SCAN é obrigatória para pacientes portadores de câncer pulmonar de células não pequenas; de linfoma e de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável.
Para Renata Vilhena Silva, especialista na defesa de consumidores na área da saúde, as operadoras de saúde acabam levando em consideração o Rol da ANS porque é mais econômico. "A errada nessa história é a ANS, pois se curva aos interesses das operadoras de saúde, as beneficiando. Dessa forma, as operadoras só usam o Rol da ANS, pois economicamente é mais vantajoso do que o Código de Defesa do Consumidor", afirma Renata.
A decisão também proíbe a empresa de aplicar nos contratos já assinados ou de inserir nos novos cláusula que, de qualquer forma, exclua a cobertura do exame necessário para o adequado diagnóstico de câncer, desde que haja expressa indicação médica.
Em outubro de 2014, a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital ajuizou ação civil pública contra a Bradesco Saúde para impedir a inserção de cláusulas contratuais ou o exercício de práticas que restringissem direitos dos consumidores, mais especificamente, que negam a cobertura do exame PET CT ou PET SCAN, necessário para o diagnóstico de câncer, cuja enfermidade é coberta contratualmente.
O inquérito civil que precedeu a ação apurou que a Bradesco Saúde negava a cobertura do exame, mesmo com o contrato estabelecendo a cobertura do tratamento da doença, inclusive com radioterapia e quimioterapia.
A investigação da promotoria teve início após representação de um segurado do plano de saúde Bradesco que relatou se submetido a transplante de fígado e, durante exames rotineiros, ao constatar anomalia em tomografia computadorizada, a equipe médica requisitou a realização de exame PET CT ou PET SCAN, o que foi negado pela empresa, alegando que esse exame não é coberto pelo plano de saúde nem seria obrigatório para a doença que acometeu o consumidor.
Fonte: iG