José Geraldo Riva (PSD) acaba de perder o segundo pedido de soltura apenas nesta segunda-feira (22). Desta vez foi a juíza Selma Regina de Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que negou o habeas corpus e disse para o ex-deputado para ter paciência que a Justiça tem outros processos em andamento.
Na sua decisão a magistrada disse que “esta não é a única ação penal que tramita na vara, embora seja atualmente a mais rumorosa, e o sr. José Geraldo Riva não é o único réu preso que espera decisão do juízo. Por isso, deverá aguardar, assim como todos os outros o fazem, que o pronunciamento judicial possa se dar de forma tranquila, isenta, imparcial e fundamentada, na certeza de que, seja quando for prolatada a decisão, retratará exatamente a convicção jurídica desta julgadora”, diz trecho do documento que circulou nesta segunda-feira (22).
A ministra Maria Thereza do Superior Tribunal de Justiça já havia negado o HC, que havia sido rejeitado pela Sexta Turma, pela manhã. A defesa de Riva espera esta semana a apreciação de outro pedido interposto no Supremo, que deve ser julgado pela 2ª Turma, nesta terça (23).
Selma Arruda disse ainda que o prazo para análise do processo ainda não acabou e que a análise do caso deterá maior tempo, pois apresenta 69 volumes nos autos principais (sem contar com os anexos). “Ademais, este Juízo conta com inúmeros processos de igual ou maior monta, que também aguardam apreciação, muitos com vários réus presos há muito mais tempo do que este. Não é demasiado relembrar que esta Vara detém competência para processar e julgar não apenas os crimes contra a Administração Pública, mas também crimes tributários, contra a ordem econômica, de lavagem de dinheiro e os crimes praticados por organizações criminosas. Assim, não raro há processos com grande volume de autos e de réus, muitos deles presos”, justifica a magistrada.
Além disso a juíza argumentou que o réu apresenta risco a sociedade, como foi comprovada com a fala das testemunhas arroladas ao processo. “Os requisitos referentes ao seu cárcere, não apenas se encontram intactos, como foram reforçados pelas oitivas das testemunhas e, portanto, a prisão deve ser mantida. No momento em que prolatei a decisão que decretou a prisão preventiva, visualizei a existência de indícios de que o réu se encontra envolvido nos crimes de formação de quadrilha, bem como peculato, por 26 vezes. A exordial aponta, ainda, que este réu é o chefe do bando criminoso”, finaliza.