Foto: Andréa Lobo / Circuito MT
Os atos tomados em processo administrativo sancionatório instaurado pelo Governo ao Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande foram mantidos suspensos pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, após o pedido de reconsideração formulado pelo Estado; A decisão foi dada nesta segunda-feira (15).
Em liminar deferida no dia 03 de junho, Arapiraca determinou que a aplicação de multa no valor de R$ 147 milhões às empreiteiras fosse suspensa até o fim do prazo ajustado na Conciliação entre o Consórcio e o Governo de Mato Grosso – em conjunto com os Ministérios Públicos, Federal e Estadual – que termina no dia 21 de junho.
O processo administrativo tem como base a auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), que pediu a aplicação de multa correspondente a 10% do valor da obra, orçada em R$ 1,4 bilhão, por conta de supostas irregularidades praticadas pelo consórcio na execução da obra.
O relatório apontou o descumprimento de prazos e de uma série de medidas como desapropriações, correção de valores contratuais – estabelecidos em lei, entre outras pendências que sempre fizeram parte da relação entre as empreiteiras do Consórcio VLT Cuiabá. Além disso, o Governo afirmou o desconhecimento quanto a pendências financeiras com as empresas.
De acordo com o argumento do Consórcio, acatado pelo juiz, a abertura do processo – realizado no início do mês – em que a Secid emitiu uma notificação aplicando a multa e prazo para que o grupo empresarial apresentasse defesa prévia sobre os fatos investigados, violou o acordo firmado entre as partes.
No pedido de reconsideração, o Governo justifica que a anulação do processo administrativo acarretaria danos financeiros ao Poder Público, já que o Estado ainda deve R$ 160 milhões ao consórcio e, ao encerrar a suspensão do contrato, teria que ser feito um “encontro de contas”.
Por fim, com a aplicação da multa, o restante a ser pago pelo Estado seria apenas R$ 12 milhões ao grupo de empresas (Astep Engenharia Ltda., Magna Engenharia Ltda., Santa Barbara Construcoes S/A, Caf Brasil Indústria e Comercio S/A, e CR Almeida S/S – Engenharia de Obras).
Contrariando a afirmação do Estado, o magistrado entendeu que "diante do acordo firmado espontaneamente pelo Estado de Mato Grosso, até que o prazo daquele se ultime ou as partes manifestem expresso interesse em sua revogação ou anulação, o Estado não possui condições legais para promover medidas sancionatórias em desfavor do Consórcio contratado".
Confira na integra a decisão do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca aqui.



