Cidades

Lei Kandir prejudica arrecadação no estado de Mato Grosso

Desmistificando o senso comum, um recente relatório da PriceWaterHouseCoopers (PwC), considerada por alguns especialistas como a auditoria de maior credibilidade no mundo, apontou que o Brasil ocupa a 30º posição numa lista de 189 países em relação à tributação geral de produtos e serviços. O ICMS é uma fonte importante de recursos sobretudo para as unidades federativas na manutenção da máquina administrativa. Em Mato Grosso, porém, essa fonte pode estar secando.

A Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) regulamentou a aplicação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). De competência dos Estados e do Distrito Federal, uma de suas normas é a isenção do pagamento por parte dos empresários sobre exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços.

Isso quer dizer que para Mato Grosso, um estado essencialmente exportador de produtos primários – como soja, milho e carne –, a lei pode ser prejudicial, pois interfere diretamente na arrecadação.

Para o presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco-MT), Ricardo Bertolini, a Lei Kandir da forma como está hoje é “injusta”. Segundo ele, o Estado deveria seguir o exemplo de outras unidades federativas, como o vizinho Mato Grosso do Sul, que fixa uma cota para isenção de ICMS das exportações de produtos primários. O representante dos fiscalizadores estaduais afirma que Mato Grosso deixa de arrecadar em virtude do dispositivo legal: “O governo federal repassa valores a título de compensação pela isenção do ICMS, mas eles não condizem com a realidade, pois a fonte de informação de que dispõe a União não é confiável. Mato Grosso perde com isso”.

No dia 24 de abril de 2015, o governo federal liberou R$ 650 milhões aos Estados como compensação pelas perdas da Lei Kandir. Os recursos representam quatro meses de atraso nesses repasses (janeiro a abril) de um montante total de R$ 1,95 bilhão que estão previstos no Orçamento Geral da União. Do valor transferido, R$ 488,8 milhões devem ficar com as unidades federativas e R$ 161,18 milhões com os municípios.

O presidente do Sindifisco critica ainda os benefícios concedidos aos empresários do agronegócio. Segundo ele, os produtos exportados não têm valor agregado: “Claro que dentro dos segmentos representativos dos produtores de commodities há um movimento contrário à mudança da lei. Mas o fato é que esses produtos primários não têm valor agregado. É uma riqueza que deixa Mato Grosso”.

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Diego Fredericci

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