Política

Calistro entra com mandado de segurança para “melar” posse de Lucimar

O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Jânio Calistro (PMDB), que cumpre mandato tampão na Prefeitura da cidade, busca atrapalhar a posse da ex-primeira dama do Estado, Lucimar Campos (DEM). Na manhã desta quinta-feira (07), o peemedebista ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), contra a decisão que cassou o mandato de Walace Guimarães (PDMB). A ação será analisada pelo juiz membro do TRE, Lídio Modesto da Silva Filho.

A tentativa de Calistro é se manter na Prefeitura, até a situação entre Walace e Lucimar seja resolvida. 

A democrata e seu vice, Arilson Arruda (PRTB), devem tomar posse em sessão extraordinária da Câmara de vereadores, na noite de hoje. Os dois já receberam o diploma do TRE na tarde desta quarta-feira (06).

Recurso

O advogado de defesa do prefeito cassado, José do Patrocínio, informou que vai denunciar o juiz da 58ª zona eleitoral, José Luiz Leite Lindote, à corregedoria eleitoral, por ocultação de processo, já que sua equipe jurídica foi impedida de fazer carga do processo no cartório eleitoral.

Além disso, a defesa também deve entrar com dois recursos: um recurso eleitoral no cartório eleitoral, para ser encaminhado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e uma cautelar direto no TRE. A expectativa é conseguir o efeito suspensivo da decisão. 

Prefeito Cassado

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães e seu vice Wilton Coelho (PR) tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso. A decisão do juiz da 58ª Zona Eleitoral da Comarca de Várzea Grande, Luiz Lindote foi publicada no início da tarde desta terça-feira (05). 

Conforme a decisão, Walace e Wiltinho cometeram crime de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico na campanha de 2012.

Em sua decisão, o juiz acompanhou o parecer do Ministério Público que determinou a posse de Lucimar Campos, que em 2012 obteve a segunda melhor votação na eleição, obtendo 32,78% dos votos, contra 35,14% de Guimarães.

“Sem maioria absoluta, fica afastada aplicação do art. 224 do Código Eleitoral e art. 180 da Resolução TSE 23372, razão pela qual determino a diplomação e posse dos eleitos em segunda colocação", decidiu o magistrado.

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Redação

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