Foto: Andréa Lobo
O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) e seu vice Wilton Coelho (PR) tiveram seus mandatos cassados pelo Justiça Eleitoral de Mato Grosso. A decisão do juiz da 58ª Zona Eleitoral da Comarca de Várzea Grande, Luiz Lindote foi publicada no início da tarde desta terça-feira (05). Conforme a decisão, Walace e Wiltinho cometeram crime de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico na campanha de 2012.
O presidente da Câmara de Vereadores, Jânio Calistro (PMDB), assumirá a prefeitura por 24 horas. Todavia, o juiz acompanhou o parecer do Ministério Público que determinou que quem irá assumir a prefeitura deve ser a segunda colocada no pleito 2012, Lucimar Sacre Campos (DEM), que obteve 32,78% dos votos, contra 35,14% de Guimarães.
“Sem maioria absoluta, fica afastada aplicação do art. 224 do Código Eleitoral e art. 180 da Resolução TSE 23372, razão pela qual determino a diplomação e posse dos eleitos em segunda colocação", decidiu o magistrado.
A petição inicial, apresentada pelo advogado do DEM, Ronimárcio Naves, contem 80 paginas e está estruturada em três níveis de argumentação. Na primeira o advogado demostra a reprovação das contas de campanha e da pratica de ‘Caixa 2’; na segunda são apresentados todos os atos ilícitos praticados pelos envolvidos na ação; e por fim a demonstração do Núcleo Financeiro que operou o abuso de poder econômico.
Crimes apontados
Entre os crimes apontados estão: a realização de despesas antes da abertura da conta corrente de campanha, no montante de R$ 56,9 mil; Despesas com produção de material audiovisual no importe de R$ 70 mil, valor inferior ao de mercado; Despesas com produção de material impresso no montante de R$ 296 mil (valor inferior ao de mercado); Fraude na despesa com combustível, considerando a frota de 115 (cento e quinze) veículos e o valor gasto de R$ 56 mil; Fraude em face da não declaração com produção de site da campanha; Gasto ilícito de campanha no transporte de eleitores; Fraude decorrente da ocultação do gasto com os motoristas dos veículos cedidos para a campanha, no montante de R$ 70 mil; Fraude com o pagamento por fora de pesquisa eleitoral, registrada , no valor de R$ 12 mil; Fraude com a não declaração de despesa com energia elétrica.
Em breve mais informações. Atualizada às 15h20min e às 15h40min.