Universalizar o acesso à saúde é uma tarefa complexa, que exige esforços de muitos segmentos da sociedade e, a despeito do pioneirismo do Brasil, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) na Constituição de 1988, a população sente na pele a falta de recursos materiais e humanos. Em Mato Grosso, unidade federativa onde o modelo de Organizações Sociais de Saúde (OSSs) não prosperou, os poucos recursos despendidos por parte do governo estadual ao financiamento a atenção básica dos municípios foi feito de forma ilegal.
A portaria nº 040/2015/GBSES, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso no dia 9 de março de 2015, estabeleceu as regras para distribuição de recursos financeiros aos Fundos Municipais de Saúde, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano. O valor total do repasse é de R$ 18.137.707,15. O documento também estabelece diretrizes para o custeio dos Programas de Atenção Primária de Saúde, destinado aos 141 municípios, no valor de R$ 6.138.374.
A publicação também aponta o incentivo financeiro para custeio da Regionalização e dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, cada um com verba programada de R$ 439.355,08 e R$ 2.275.280,37. Porém, essas ações não passaram pelo crivo do Conselho Estadual de Saúde (CES-MT), de acordo com um de seus integrantes, Orlando Francisco. Ele afirma que os critérios adotados para esses repasses não respeitam o que preconiza a Lei Complementar 141 e faz críticas a essa distribuição.
“Essas distribuições, com base nessa portaria, não cumprem o princípio da legalidade. Elas precisam ser aprovadas pelo Conselho, além de não detalhar os critérios dessa distribuição, conforme orienta a Lei Complementar 141”, diz.
O Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso (CES-MT) é um órgão colegiado, de decisão superior, de caráter permanente e deliberativo que tem o objetivo de acompanhar e avaliar a execução das ações da saúde, além de formular prioridades na política do Sistema Único de Saúde (SUS) e é formado por representantes dos usuários do sistema e de profissionais da área, além de governo e prestadores de serviço.
A portaria nº 040/2015/GBSES, que deveria ter sido discutida numa das reuniões do Conselho, foi publicada no Diário Oficial sem passar pelo CES.
Em sua crítica sobre a saúde em Mato Grosso, Orlando explica que os critérios adotados para distribuição desses repasses atendem a finalidades políticas, e que há um movimento para “precarizar” os atendimentos que não são realizados pelas Organizações Sociais de Saúde: “O critério de distribuição que conhecemos é aquele de investimentos na OSSs para legitimá-las, ao mesmo tempo em que há uma precarização da saúde em geral”.