A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, a Justiça Federal bloqueou R$ 5,3 milhões em bens do auditor fiscal da Receita Federal João Luiz Pereira. O servidor é acusado de enriquecimento ilícito e de violação do princípio da legalidade, por exercer a gerência e administração de cinco empresas privadas.
Segundo a ação civil pública de improbidade administrativa do MPF, de 2004 a 2007, João Luiz enriqueceu ilicitamente ao adquirir para si, no exercício do cargo de auditor fiscal da Receita Federal, bens com valores incompatíveis com sua renda. Chegando a um valor de R$ 915 mil, eles teriam sido adquiridos com recursos advindos de atividades alheias ao exercício de seu cargo público.
O auditor teve oportunidades para demostrar a origem da variação patrimonial, mas não conseguiu comprovar a licitude da origem dos valores.
João Luiz também foi contra a lei ao exercer a gerência e administração de cinco empresas privadas, sendo dois postos de gasolina, uma imobiliária e duas lojas – a Lei nº 8.112/90 proíbe servidores públicos de atuarem como gerente ou administrador em sociedades privadas, o que resulta em ato de improbidade administrativa. O auditor fiscal tentava burlar a proibição designando familiares como gestores das empresas.
A procuradora responsável pela ação, Thaméa Danelon Valiengo, pede que João Luiz seja punido com a perda da função pública e com a devolução dos bens e valores acrescidos ilicitamente. Ele também deverá pagar uma multa civil de três vezes esse valor, num total de R$ 2,7 milhões, e arcar com outra de 80 vezes o valor de sua remuneração, num montante de R$ 1,7 milhão. Ele também deve ser proibido de contratar com o poder público por dez anos e ter os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.
Fonte: iG