Uma cliente foi retirar o seu carro 0 km na última sexta-feira (10), em uma concessionária Ford de São Paulo, e encontrou o veículo sem os assentos e sem os estofamentos internos. O Ka 1.5, comprado por R$ 46 mil, foi encomendado com bancos de couro, que são opcionais. "Quando eu já estava a caminho da concessionária (na hora do almoço), me disseram que havia um problema com o banco de couro. Cheguei lá e o carro estava só 'na lata'", conta Karina Suzuki, coordenadora de marketing, de 35 anos.
Ela relatou o caso ao VC no G1: "Como precisava emplacar naquele dia, eles colocaram um assento, provisório, só do motorista, mas vi que não era seguro ir daquele jeito."
Karina conta que, no fim do dia, entregaram o carro com os assentos e todo interior instalado. "Mas não consegui emplacar (por causa do horário) e estava sujo", afirma. No sábado (11), ao analisar melhor o carro, ela também se deu conta de que outra peça estava faltando: o protetor de cárter. "Eles me prometeram instalar e fazer uma cristalização", disse.
O negócio havia sido fechado no último dia 15 de março. No dia 26, protetor de cárter e bancos de couro foram adicionados ao pacote.
Depois de Karina chegar e ver o carro sem os bancos, a loja deu o prazo até esta quinta-feira (16) para solucionar o problema. Porém, após ser procurada pelo G1, a concessionária entrou em contato com a consumidora e entregou o carro completo na terça-feira (14).
Outro lado
Ao G1, a Navesa Nações Unidas, onde Karina comprou o carro, disse, em nota, que a cliente esteve na loja na última terça, e foram acertados todos os detalhes que estavam pendentes. "Tivemos problemas no processo de entrega, que foram sinalizados pela cliente, mas tomamos todas as medidas possíveis para solucionar prontamente. Acredito que a sra. Karina ficará satisfeita com o desfecho do processo", diz o gerente comercial Anderson Reis.
O que diz o Procon
De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), caso o fornecedor não entregue o produto na data combinada e sem os acessórios adquiridos, o consumidor poderá escolher entre exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada.
Fonte: G1