Em meio ao debate parlamentar sobre supostas irregularidades que ocorreram em diversas frentes, sejam de iniciativa privada ou não, o Legislativo estadual aprovou três Comissões Parlamentares de Inquérito, as famosas CPIs. Mas a questão é que muitos sabem da existência desses grupos, no entanto pouco conhecem o funcionamento efetivo deles.
Conforme a Constituição interna da Assembleia Legislativa do Estado (AL-MT), no artigo 373, “a requerimento de qualquer de seus membros, mediante deliberação do Plenário, constituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para, por prazo certo, apurar fato determinado, ocorrido na área sujeita a seu controle e fiscalização”, ou seja, caso um parlamentar tenha em mãos denúncias concretas sobre essas supostas irregularidades cometidas tanto por empresas quanto pelos poderes do Estado, o caso será apreciado pelo Colégio de Líderes”.
O presidente da Comissão de Direito Constitucional, Felipe Reis, salienta que o processo de uma CPI faz parte da função do Legislativo, que é de fiscalizar o Executivo do Estado. Ele explica que para que as investigações sejam sanadas, a proposta deve passar primeiramente pelo crivo dos deputados.
“Para que a CPI seja aprovada, pelo menos 2/3 da Casa Legislativa deve estar de acordo com as investigações. A partir disso, os membros têm a função de fiscalizar documentos e determinar a presença de pessoas para prestar depoimentos sobre as possíveis irregularidades. É uma investigação política, que solicita informações de órgãos públicos competentes e autoridades”.
Com a aprovação, vem a escolha dos membros do grupo que devem ser indicados pela Mesa Diretora do Legislativo. Dentre esses constituintes estão os cargos de presidente e relator do processo. Reis elucida que, a partir dessas decisões, os integrantes passam a ter o mesmo poder que o Judiciário do país.
“Eles têm o poder de investigar o Executivo. Eles podem determinar a prestação de esclarecimentos de ex ou atuais secretários de Estado, ex ou atual governador, enfim, todos os envolvidos no caso indicado. Eles podem até determinar a prisão de algum agente caso for necessário“.
Segundo ainda a Constituição do Legislativo estadual, a CPI tem o período de duração não superior a 180 dias. Dentro deste tempo, o grupo deve cumprir prazos como: 90 dias para instrução, contatos da data a reunião em que foi instalada; 20 dias para o encerramento da instrução e do saneamento do processo; 30 dias para a conclusão e entrega do relatório dos trabalhos realizados, contados da data do encerramento da instrução e do saneamento do processo; e, por fim, dez dias para a votação do relatório e encaminhamento das respectivas providências, a contar da sua entrega ao presidente da Comissão.
Após o levantamento das informações, sejam elas através de documentos ou por depoimentos, uma análise é feita pelos parlamentares da bancada. Assim que constatadas as irregularidades do caso, o processo é encaminhado aos órgãos competentes, como Ministério Público Federal ou Estadual. Embora haja polêmica na criação de uma CPI, Reis minimiza: “Os Ministérios Públicos são competentes para propor uma ação cabível no caso concreto, seja civil ou criminal. É importante ressaltar que a criação de uma CPI é baseada em supostas irregularidades, não quer dizer que existam essas irregularidades. O Estado tem o direito de se defender e justificar os pontos em que ele foi acusado”.