Se juntando a outras capitais, as Centrais Sindicais de Mato Grosso (CUT, CTB, CSB, UGT, Força Sindical e Nova Central) realizaram nesta segunda-feira (2) um ato em protesto pedindo a suspensão das Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665 do governo federal, que tornaram mais rigorosas as regras para a concessão de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego.
O protesto contou com a presença de lideranças das centrais e presidentes de sindicatos filiados às mesmas. Na ocasião, foi agendada uma nova manifestação para o dia 13 de março (sexta), na praça da República, em Cuiabá.
Representando a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST-MT), o vice-presidente da entidade, Ronei de Lima, considerou as medidas como um retrocesso. "Mais uma vez os trabalhadores estão pagando o pato. Um dos exemplos é o aumento do tempo de serviço necessário para a concessão do seguro-desemprego, que agora é de um ano e e meio. A gente sabe que a rotatividade é grande, temos um número expressivo de trabalhadores que não chegam a ficar nem um ano no serviço, que permanecem entre seis e doze meses, como ficam estas pessoas?".
Ele também criticou o fato de o governo não ter discutido as mudanças com os trabalhadores. "Nada foi debatido, ao apagar das luzes do final do ano passado, o governo editou esta medida. Nas conversações que aconteceram até agora, não houve uma sinalização por parte do governo em voltar atrás. Por isso, estamos nas ruas para chamar a atenção da sociedade, pois todos os trabalhadores serão atingidos".
Alterações
As MPs alteram as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença (MP 664), seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso (MP 665).
Foram alterados os critérios para obter pensão por morte, instituindo prazo de "carência" de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente tenha acesso aos recursos. Atualmente, não há nenhuma exigência deste tipo, sendo preciso apenas que na época da morte o segurado esteja contribuindo.
Outra mudança é a fixação de um prazo mínimo de 2 anos de união estável ou de casamento para que o cônjuge possa solicitar o benefício.
Abono salarial
Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que hoje é pago a quem trabalhou por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não durante o ano. Com a MP, o trabalhador terá que exercer sua atividade por pelo menos seis meses para obter o benefício.
Auxílio-doença
A concessão do auxílio-doença também mudou. Hoje o benefício é pago pelo INSS a quem ficar mais de 15 dias afastado das atividades por doença ou acidente. Com a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias.
Além disso, será fixado teto de valor para o auxílio, que será igual à média das últimas 12 contribuições. (com assessoria)