A pesca estará liberada a partir deste domingo (01) nos rios de Mato Grosso (Bacias Araguaia-Tocantins, Paraguai e Amazonas). Para isso, os pescadores amadores devem obter Carteira de Pescador Amador, que é obrigatória e pode ser adquirida na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), nas 11 unidades da instituição do interior do Estado ou no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Já os pescadores profissionais deve fazer seu registro em uma colônia de pesca da sua região, com cota de 125 quilos de pescado por semana.
Atendendo à Lei Estadual nº 9.096, de 16/01/2009, o pescador amador poderá capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente do peso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são:
– Piraputanga 30 cm
– Curimbatá e piavuçu 38 cm
– Pacu 45 cm
– Barbado 60 cm
– Cachara 80 cm
– Pintado 85 cm
– Jaú 95 cm.
A cota permitida por pescador devidamente licenciado são 5 quilos. A captura, comercialização e transporte do dourado (Salminus brasiliensis) estão proibidas. O produto decorrente da pesca não poderá ser comercializado. No ato da fiscalização, o pescador poderá optar em ser fiscalizado por cotas Individuais ou considerar a cota de grupo, que será igual à soma das individuais.
Conforme o fiscal da Coordenação de Fiscalização da Pesca da Sema, Luciédio Lisboa, é preciso observar ainda que não são permitidos petrechos de pesca, como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garoteia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas, e equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
Recomenda-se que, na modalidade pesque e solte, o pescador utilize anzóis lisos, de modo a garantir a sobrevivência dos peixes capturados e soltos. Os peixes devem ser devolvidos à água cuidadosamente, na posição horizontal. “Acontece que há uma cultura muito grande dos pecadores da Baixada Cuiabana em usar rede, é uma luta para explicar que não pode, com ou sem piracema vamos continuar fiscalizando”.
Fiscalização
Equipes da Sema, numa parceria com Delegacia do Meio Ambiente e a Polícia Militar Ambiental, farão rondas em todo Estado para garantir que ninguém desça para os rios antes de findar o período de defeso da piracema. Mesmo depois da liberação, caberá monitorar se os pescadores profissionais e amadores estão atendendo à legislação estadual.
Os infratores pegos desrespeitando as regras estão sujeitos às penalidades que vão desde multa até detenção, previstas na Lei Estadual nº 9.096/2009 e na Lei Federal nº 9.605/1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008. Quem for pego sem a declaração de estoque de pescado ou praticando a pesca depredatória pode ter que pagar de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Sobre a Piracema
O período leva em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 201, de 22 de outubro de 2008, e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007. Nesse período é proibida a pesca, inclusive na modalidade pesque e solte. A exceção é a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. O período de piracema teve início no dia 1º de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia e 5 de novembro nos rios das Bacias do Amazonas e do Paraguai e termina neste sábado, dia 28 de fevereiro.
Balanço parcial
No período de defeso 2014-2015, foram apreendidos 1.539,85 kg de pescado e 1.646 apetrechos utilizados na pesca depredatória. Um total de 4.854 pessoas foram abordadas e orientadas, foram vistoriados 14.145 kg de pescado, com apreensão de 30 embarcações, um veículo, três motos, quatro armas, contendo 32 munições e 25 armadilhas.
As ações de fiscalização geraram 11 autos de infração, 216 autos de inspeção, 45 termos de apreensão, 14 termos de doação e um total de R$ 73.893 em multas. Entre os municípios onde houve maior número de apreensões de pescado de novembro a janeiro (pelas equipes da Sema) estão: Cuiabá (612,8), Barão de Melgaço (248), Poconé (239,2), Colíder (185), Várzea Grande (166,5) e Santo Antônio do Leverger (86,35). Os 2 kg que faltam na totalização se referem a Diamantino.
Denúncias
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema pelo 0800-65-3838; no site da Secretaria, por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.
(Assessoria)