Na estante do adolescente Vitor Foltran Orsini, de 16 anos, os livros de política, história e filosofia dizem muito sobre a escolha de carreira do estudante que, apesar da pouca idade, já foi aprovado no curso de direito da Universidade de São Paulo (USP). O bom resultado do candidato de Piracicaba (SP) em um dos vestibulares mais concorridos do país não lhe deu direito à matrícula, já que ele não concluiu o terceiro ano do ensino médio. A mãe do estudante, no entanto, decidiu entrar com um pedido de liminar na Justiça para conseguir que o filho ingresse no ensino superior.
A Fuvest, órgão responsável pelo processo seletivo da instituição, diz que o estudante não preenche o pré-requisito de escolaridade necessário.
Vitor Foltran compareceu ao Largo São Francisco no dia da matrícula e apresentou o histórico escolar parcial, até o segundo ano do ensino médio, e o RG. Segundo o jovem, ele e os responsáveis foram orientados pelos funcionários da instituição a entrar com uma liminar para assegurar a vaga e receberam uma declaração da faculdade com a negativa do procedimento de matrícula.
Apesar de não ter o certificado de conclusão do ensino médio e, por isso, ficar impedido de cursar o ensino superior, ele não ficou impossibilitado de prestar a prova.
"Sabemos de outros casos de permissão a alunos na mesma situação que ele [em outras universidades]", afirma a mãe do garoto, Liz Fabiana de Souza Orsini.
O próprio jovem demonstra estar certo da escolha que fez. "Penso que já estou preparado para iniciar a vida acadêmica. Sempre tive interesse pela advocacia. Na escola, as matérias de humanas eram minhas preferidas", conta.
A rotina de estudos e preparação para o vestibular também se deu de maneira natural para o adolescente desde os primeiros anos escolares. "Ele se esforçou muito, sempre teve ótimas notas durante a vida escolar e merece isso", relata a mãe.
A afinidade com as disciplinas de produção textual, história e atualidades é resultado disso. "A leitura é um hábito para mim, gosto de estar bem informado, então leio os principais jornais e revistas nacionais para saber o que acontece na política de meu país", conta Vitor Foltran.
Formação
Durante três anos, do 9º ano do ensino fundamental até a 2ª série do ensino médio, Vitor participou do Programa Internacional de Formação Secundária (High School) pela Universidade do Texas, oferecido pelo colégio onde estuda.
Foi uma oportunidade que teve de cursar disciplinas da grade curricular de ensino norte-americana como economia e política, oratória e sistema de informações para business (negócios). "Com certeza, a experiência foi um diferencial e me fez ter certeza da escolha do direito como carreira profissional", pontua.
Impeditivo
A Fuvest informa, em nota, que cumpre as definições previstas no edital do vestibular fornecidas pelo Conselho de Graduação e aprovadas pelo Conselho Universitário. Um dos artigos do edital diz que os interessados precisam ter concluído ou estarem prestes a concluir em 2014 o ensino médio ou equivalente.
"Os interessados que não cumpram o requisito de escolaridade mínima acima estabelecido poderão prestar as provas na condição de 'treineiros', sem concorrer às vagas oferecidas no Concurso Vestibular", afirma um trecho do edital.
De acordo com a Fuvest, o vestibulando devia ter-se inscrito como “treineiro” por não ter concluído o ensino médio e não poderá fazer matrícula porque não tem certificado de conclusão desse ciclo, como constam das regras do processo seletivo.
Fonte: G1