Foto: Ulisses Lailo
A liminar conquistada pela CAB Cuiabá suspendendo a emenda à Lei Orgânica do Município, feita pela Câmara Municipal em 2013, prevendo que o reajuste da tarifa da água deveria ser submetido à aprovação do Legislativo foi mantida pela Justiça.
Em julgamento de mérito, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública manteve a decisão favorável a concessionária, que justificava que a emenda prejudica o direito da empresa de reajustar o valor da tarifa.
Desta forma, o reajuste em feita pela CAB na semana passada, em um aumento de 8,99% na tarifa de água e serviços complementares, foi mantido.
A medida, que entrou em vigor no domingo (15), não havia sido analisada pela Amaes e nem aprovada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB).
O juiz Márcio Aparecido Guedes também determinou que o processo seja remetido à segunda instância, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ainda que não haja recursos voluntários da Câmara.
O magistrado lembrou que cabe a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Amaes) a aprovação do reajuste tarifário.
Para ele, “eventual interferência nas atividades das agências reguladoras, seja no mérito de seus atos e/ou decisões, constitui fator de insegurança jurídica para os administrados, ao inserir elementos contaminados de viés político nas deliberações que se supõem eminentemente técnicas”.
(com informações da Gazeta Digital)