Cidades

Despachantes não podem mais lacrar placas de veículos

Após denúncia do Sindicato dos Servidores do Detran-MT (Sinetran-MT), o Departamento Estadual de Transito (Detran-MT) revogou a Portaria nº 232/2014/DETRAN/MT, de 07 de outubro de 2014, alegando que a fixação das placas e sua lacração sejam realizadas apenas pela autarquia. A revogação foi publicada no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (22).

“Entramos com mandado de segurança em 2014, pois essa função é da autarquia e se tratava de uma ilegalidade a delegação para os despachantes. Agora finalmente conseguimos reverter a situação com a revogação dessa portaria”, afirma a presidente do Sinetran-MT Daiane Renner.

A revogação foi realizada por meio da Portaria 016/2015/DETRAN/MT.

“Revogar a Portaria n° 232/2014/GP/DETRAN/MT, de 07 de outubro de 2014. Determinar que as funções de fixação das placas e sua lacração sejam realizadas apenas pelo DETRAN/MT. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação”, diz um dos trechos da publicação do Diário Oficial.

Segundo a presidente do Sinetran, Daiane Renner, a liberação das placas e dos lacres para despachantes abria a possibilidade de facilitar a clonagem de veículos. “Essa medida colocava em risco os servidores e a população, já que poderia contribuir para facilitar a clonagem de veículos”, afirmou.

Todos os setores da Entidade mais impactados se manifestaram contrários, mas o Detran a manteve mesmo assim. “Com a mudança de gestão reforçamos administrativamente a reivindicação já feita por nós pela via judicial e finalmente foi resolvida”, completa Daiane que comemora mais essa vitória do Sindicato.

Redação

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