A presidenta Dilma Rousseff vetou a proposta que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e permite a exploração comercial regular de aeroportos privados sob autorização do governo. O veto está publicado na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União com uma série de outras propostas vetadas pela presidenta.
A autorização para a construção de aeroportos de uso privativo é prevista pela lei atual, mas eles não podem receber voos regulares. Caso o item não fosse vetado, os aeroportos privados poderiam ser usados pelo público em geral.
Nas razões para o veto, a presidenta alega que a proposta criaria “um desarranjo regulatório no setor ao estabelecer uma assimetria concorrencial entre aeroportos concedidos e autorizados na exploração de serviço aéreo regular”. Expõe, ainda, que as medidas poderiam prejudicar o andamento do programa de incremento da aviação regional já em curso por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os ministérios do Planejamento e da Fazenda e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República encaminharam a favor do veto.
Outros dispositivos foram vetados pela presidenta com o argumento de que, se sancionados, causariam impacto fiscal. É o caso da redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a venda de biomassa e para a comercialização de leite.
Por não estar prevista uma despesa da ordem de R$ 400 milhões na Lei Orçamentária Anual de 2015, o governo também decidiu vetar a proposta que concederia subvenção a empresas industriais exportadoras com o objetivo de dar competitividade à indústria brasileira de manufaturados. “Por fim, a medida, da forma como proposta, poderia ser interpretada como violação do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial do Comércio”, disse Dilma Rousseff, após ouvir os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Além disso, foi vetada a alteração de uma lei que dispõe sobre os contratos de fornecimento de energia elétrica. A prorrogação dos contratos que, de acordo com a legislação, é permitida até 30 de junho deste ano, deveria vigorar de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2042. Outro artigo rejeitado, que trata da prorrogação de concessões de geração e transmissão de energia elétrica, pretendia criar uma exceção a algumas usinas hidrelétricas, extinguindo condições como a remuneração às concessionárias por tarifa calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Na razão dos vetos sobre o assunto, a presidenta argumentou que discutirá com o setor eletro-intensivo opções viáveis no contexto do Novo Modelo do Setor Elétrico. “"A proposta teria efeitos lesivos à modicidade tarifária do setor elétrico e à concorrência no setor beneficiado. Além disso, transferiria os riscos hidrológicos e eventuais variações nos custos da geração da energia a outros atores, criando possíveis desequilíbrios no mercado”, afirma.
Fonte: Agência Brasil