Por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, emitiu a notificação recomendatória à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), para alterar o período da piracema em todas as bacias hidrográficas do estado a partir deste ano.
A intensão do MPE é de que o periodo da piracema, que se inicia em novembro terminando em fevereiro, passe a ser de outubro ao mês de março.
A notificação foi emitida com base num relatório elaborado pelo professor, biólogo e doutor em ecologia/ictiologia, Francisco de Arruda Machado, que apontou o período mais adequado para a proibição da pesca no Estado. Na notificação, também foi citada a necessidade de estudos técnicos por parte da Sema, visando o acompanhamento do processo reprodutivo da ictiofauna.
“A sequência de 24 meses de estudos sobre desenvolvimento gonadal mostraria de forma segura o período de defeso, piracema, de outubro a março, em ambas as bacias, do Paraguai e Amazônica, e com uma lei de pesca adequada, poderia manter alto o grau de sustentabilidade do sistema pesqueiro. Manteria modos de prática pesqueira equilibrados e, fundamentalmente, os processos reprodutivos das espécies de piracema, que com boas práticas de conservação, permitiria que muitos dos nossos peixes continuassem a existir nas bacias hidrográficas do Estado de Mato Grosso”, diz trecho do estudo do doutor Francisco Machado.
Conforme a notificação expedida pelo promotor de Justiça Gerson Barbosa, o período defeso para pesca é editado todos os anos, entre os meses de novembro a fevereiro, sem a realização de estudos técnicos prévios pelo órgão ambiental do Estado, o que confronta a própria Lei nº 9096/09 que estabelece a proibição do exercício de qualquer modalidade de pesca no Estado de Mato Grosso nos referidos meses, podendo o período ser alterado atendendo a estudos técnico-científicos.
A legislação destaca que os estudos devem ocorrer de forma periódica, não admitindo a mera repetição, ano a ano. Para que, só assim, os meses de piracema sejam determinados com segurança, a fim de preservar o processo reprodutivo da ictiofauna.
O próprio órgão ambiental do Estado já reconheceu a necessidade de ampliação do período da piracema em relatório de monitoramento reprodutivo de peixes reofílicos na bacia do Alto Paraguai, feito entre os anos 2007 a 2011. “Espécimes em maturação são observados no mês de setembro e com alta frequência no mês de outubro, indicando que ocorre atividade reprodutiva fora do período legalmente instituído, ou seja, a atividade reprodutiva se inicia antes do período de defeso”, concluiu o relatório da Sema. (Com Assessoria)