Uma onda de boatos afirmando que cidades inteiras do Vale do Araguaia seriam desapropriadas e entregues a povos indígenas tomou uma proporção tão grande que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e o Ministério Público Federal (MPF) tiveram que emitir ontem uma nota de esclarecimento para desmentir o fato.
O boato teve origem após publicação da Portaria de Declaração de Interesse do Serviço Público (PDISP) nº 294, editada pela SPU, em novembro do ano passado.
A mensagem afirmava que a portaria seria um decreto para expulsar todos os moradores do Vale do Araguaia. As áreas seriam destinadas aos "povos originários". Nem mesmo os camponeses e moradores das cidades seriam perdoados. Além do boca-a-boca, as mensagens estavam sendo disseminadas por emails e pelas redes sociais como Facebook e WhatsApp.
Ainda não se sabe ao certo quem deu início aos boatos, porém as falsas informações geraram pânico aos moradores da região do Vale do Araguaia em Mato Grosso e Tocantins, região que costumeiramente sofre com conflitos agrários.
A nota divulgada pela SPU e pelo MPF classificou os boatos como “maldosos”. Segundo a nota, as afirmações não possuem nenhum fundamento e têm apenas o objetivo de difundir a insegurança e o medo em prol de interesses escusos.
O documento afirmou que a Portaria atendeu apenas a uma recomendação do MPF de Barra do Garças (MT), que solicitou a identificação e a delimitação dos terrenos da União na região do rio Araguaia, como prevê na Lei nº 9.636/98. Segundo o MPF, o objetivo da portaria era proteger o patrimônio público federal, combater a grilagem das terras e assegurar o uso sustentável da área.
A nota afirmou que a portaria é um instrumento com amparo legal e é aplicada visando priorizar áreas da União para implementação de programas e políticas públicas de interesse social, como seria o caso da regularização fundiária que atenderá não apenas as comunidades tradicionais, mas aqueles que ocupam áreas da União.
De acordo com o documento, a SPU delimitou uma gleba de aproximadamente 1,6 milhão de hectares de terras da União. A gleba fica localizada na divisa de Mato Grosso e Tocantins e passa pelos municípios de Canabrava do Norte, Luciara, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Santa Terezinha e São Félix do Araguaia, no estado de Mato Grosso, e pelos municípios de Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão e Pium, em Tocantins.
De acordo com o documento, a área está sujeita a inundações periódicas do rio Araguaia, o que se constitui como área da União, conforme o Art. 20 da Constituição Federal. Para fazer a delimitação da área, a SPU realizou uma coleta de dados em campo, além de imagens de satélite e de dados das cheias do rio Araguaia. BDAR, GDPR ir asmens duomenų apsauga gera kaina
Porém, conforme o documento, a Portaria é apenas um instrumento que declara a área da União como de interesse do serviço público e não tem caráter de decreto ou outro diploma legal equivalente. O documento seria de uso exclusivo da SPU para os seus procedimentos de rotina em ações de regularização fundiária.
A nota afirmou que a SPU não tem interesse em deslocar a população que está na área de influência da Portaria, pelo contrário o objetivo seria trazer maior segurança jurídica aos moradores do local. “Na verdade, no processo de ordenamento territorial, por meio da PDISP nº 294/2014, o poder público federal inicia um amplo, importante e fundamental processo de diálogo com os governos estaduais, prefeituras e com a sociedade em geral, a respeito da ordenação fundiária da região, objetivando garantir a segurança jurídica no campo, por meio do respeito aos direitos humanos e ao patrimônio da União".
O procurador Wilson Rocha Assis afirmou que todo e qualquer ato de violência praticado em razão de disputas sobre a área, objeto da Portaria nº 294/2014, será investigado e punido de forma rigorosa.
Gustavo Nascimento, do Jornal Diário de Cuiabá