Notícias de clientes que foram xingados por atendentes de telemarketing ou que receberam a fatura do serviço com o nome trocado por uma ofensa não têm sido raras. Tampouco tem sido raras as condenações de empresas por conta disso. Se você já passou por situação parecida, saiba que o Código de Defesa do Consumidor está do seu lado e você pode entrar na Justiça.
O cliente tem um prazo de até três anos a contar do fato para acionar a Justiça e pedir indenização por danos morais. Mas é preciso ter provas das ofensas ou xingamentos, como explica o advogado Thiago Pinheiro da Silva:
“É importante ter o detalhamento dos protocolos, número, data, hora da ligação, nome do atendente para que o relato tenha força probatória, bem como possibilitar requerer a degravação da ligação”.
Uma reclamação formal no Procon também ajuda, especialmente para que as empresas apresentem as ligações onde estão registradas as ofensas, e que serão usadas como prova no processo.
Mas e que tipo de xingamento pode resultar num processo de danos morais? Sempre que forem utilizadas palavras de baixo calão e ofensas pessoais. A expressão “vai à mer…” mesmo que interrompida, por exemplo, caracteriza ofensa por se tratar de linguagem chula, considerada incompatível com o serviço de atendimento de call center.
A mesma regra se aplica a cliente que teve seu nome trocado por ‘vadia’ na fatura de cobrança do serviço, ou à jornalista Nina Gazire que, ao reclamar, via chat de uma rede social, a demora na entrega de um produto foi mandada ‘procurar um macho”.
Ajuda
Se você se sentiu ofendido por alguma atendimento de telemarketing, pode entrar com um processo pedindo danos morais. Para isso, podes procurar o juizado de pequenas causas da sua cidade, ou um advogado especialista em direito do consumidor.
Fonte: Terra