Os Procons de Mato Grosso posicionaram-se contrário as mudanças anunciadas pelas operadoras de telefonia e celular, quanto à cobrança de internet móvel. Em outubro de 2014, as operadoras de telefonia celular anunciaram mudanças na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet.
Conforme a nova medida adotada pelas operadoras, o serviço de internet será bloqueado quando o consumidor atingir o limite de sua franquia adquirida (diferentemente do que antes, onde apenas diminuía-se a velocidade de navegação), tornando obrigatório a compra de um pacote adicional para a continuidade de acesso.
A superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, explica que ao medida leva em conta vários aspectos, como 'Descumprimento de oferta' e 'Mudança unilateral do contrato', que são práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois colocam o consumidor em posição de extrema desvantagem e 'Desrespeito o artigo 22 do CDC' que determina a continuidade de serviços dessa natureza, considerados essenciais, especialmente nos dias de hoje, em que significativa parcela da sociedade se comunica através da internet.
De acordo com essa legislação, o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania. A empresa VIVO já esta em funcionamento com esta prática.
No encontro estadual dos Procons, realizado nos dia 11 e 12 de dezembro, os órgãos de defesa do consumidor decidiram por instaurar processos administrativos de ofício em desfavor das operadoras de telefonia. “Neste momento, todas as operadoras de telefonia estarão sendo notificadas para prestar esclarecimentos.