A Diretoria da OAB de Mato Grosso amenizou os erros apontados pelo juiz Luiz Aparecido Bertoluzzi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que não julgou a ação interposta pela instituição, na tentativa de impedir a nomeação de Janete Riva (PSD) para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em decisão proferida nesta terça-feira (16), o magistrado alegou uma falha processual, em que não foram inclusos, enquanto pessoas físicas, os nomes do governado do Estado, Silval Barbosa (PMDB) e do presidente do TCE, Waldir Júlio Teis.
Para solucionar o problema e dar início ao julgamento, o magistrado deu prazo de 10 dias para a formulação de emenda a petição.
O presidente da OAB, Mauricio Aude, afirmou que todas as considerações feitas pelo magistrado, para corrigir as falhas na petição, já foram providenciadas.
“Os autos já estão novamente com o magistrado para apreciação do pedido de concessão de medida liminar, nada havendo, pois, que impeça a apreciação dos pedidos e o julgamento da ação”, diz o trecho da nota encaminhada a imprensa.
Aude considerou “desnecessária tal medida”, já que bastava apenas nominar o cargo ocupado pelos requeridos, como foi feito na petição.
“A despeito da entidade entender desnecessária tal medida, já que basta nominar o cargo ocupado pelos requeridos – o que foi feito – consigna que a decisão judicial já foi prontamente atendida, evitando-se maiores discussões a respeito de tema de menor relevância”, diz outro trecho da nota.
Após atender a recomendações, Mauricio Aude espera que o processo seja julgado, em caráter de urgência, até a próxima quinta-feira (18).
Confira a nota da OAB-MT na integra:
“A Diretoria da OAB/MT esclarece, no que se refere à notícia veiculada em alguns sites, segundo a qual a OAB/MT teria cometido erro na propositura da ação que discute os procedimentos de nomeação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, impedindo a análise do pleito, que a ação foi proposta contra todos aqueles que deveriam figurar no polo passivo, tendo o magistrado entendido que se deveria indicar na petição inicial o nome do governador de Mato Grosso e do Presidente do TCE/MT.
A despeito da entidade entender desnecessária tal medida, já que basta nominar o cargo ocupado pelos requeridos – o que foi feito – consigna que a decisão judicial já foi prontamente atendida, evitando-se maiores discussões a respeito de tema de menor relevância.
Outrossim, esclarece-se que os autos já estão novamente com o magistrado para apreciação do pedido de concessão de medida liminar, nada havendo, pois, que impeça a apreciação dos pedidos e o julgamento da ação.
Por fim, chama atenção o destaque dado às questões periféricas, quando em jogo valores importantes para a sociedade de Mato Grosso, notadamente o preenchimento de cargo de tamanha importância à estrutura organizacional dos Poderes Constituídos.”