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Substância da maconha poderá ser usada em tratamentos médicos

O Conselho Federal de Medicina regulamentou o uso controlado do canabidiol, uma das substâncias da maconha, que agora vai poder ser usada no tratamento de crianças e adolescentes que sofrem de epilepsia e são resistentes a tratamentos convencionais.
Um alívio para muitos pais. “O meu sentimento é que a resolução foi um avanço, um grande passo”.

Foi com o canabidiol que Norberto conseguiu reduzir as crises de convulsão da filha. Ane nasceu com uma síndrome rara, que provoca atrasos no desenvolvimento motor e intelectual e convulsões, até 80 por semana. A família descobriu o canabidiol e em nove semanas, as crises desapareceram.

A partir de agora, o tratamento está liberado pelo Conselho Federal de Medicina, mas pela resolução, o canabidiol só deve ser indicado por especialistas em neurologia, neurocirurgia e psiquiatria.

O canabidiol é uma das 80 substâncias presentes na maconha e não foi registrado como medicação. O uso será feito em caráter excepcional, indicado apenas quando crianças ou adolescentes com menos de 18 anos não responderem ao tratamento convencional, realizado com, pelo menos, dois medicamentos diferentes.

De acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina, os pacientes ou responsáveis legais, precisam ter ciência sobre os riscos e benefícios do tratamento e assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Este documento, afirma que o canabidiol não produz os efeitos típicos da maconha e pode melhorar os sintomas da doença, mas deixa claro os efeitos colaterais, como sonolência, fraqueza e alterações do apetite.

Confira as exigências da resolução do Conselho Federal de Medicina para o uso do canabidiol:

Aprovação – Está autorizado o uso do canabidiol no tratamento de epilepsias em criança e adolescentes que não tenham respondido aos tratamentos convencionais.

Restrito aos especialistas – Apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria poderão prescrever o canabidiol.

Cadastro – Os médicos deverão ser cadastrados em uma plataforma online criada pelo Conselho Federal de Medicina. Os pacientes também deverão estar cadastrados.

Acompanhamento – Os pacientes submetidos ao tratamento com o canabidiol deverão ser acompanhados de acordo com relatórios enviados pelos médicos prescritores.

Esclarecimento – Os pacientes, ou seus responsáveis legais, deverão ser informados sobre os riscos e benefícios potenciais e assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Proibição – A regra veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados, que não o canabidiol. O grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da Anvisa.

Revisão – A decisão do CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos elementos científicos.

Fonte: G1

Redação

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