Da Redação
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, atestou a legalidade das decisões expedidas pelo juiz Flávio Miraglia e pelo desembargador Sebastião Moraes no emblemático “Caso Paranatinga”, uma disputa de terras envolvendo empresas das famílias Pupin, Martelli e Corso.
Quem garante isso é o advogado Flávio Pansieri, que milita em Brasília e defende o juiz Flávio Miraglia, que atuou como titular da 2ª Vara de Paranatinga, região sul do Estado.
Andrighi, que era a relatora da reclamação disciplinar contra os dois magistrados, entendeu que os atos jurisdicionais praticados por eles estão de acordo com a lei e foram ratificados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em um dos casos, até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte a qual Nancy integra, confirmou o entendimento adotado pelos magistrados. O julgamento da reclamação foi iniciado na sessão desta terça-feira (2) do CNJ, mas não foi finalizado em razão de um pedido de vistas feito pela conselheira Gisela Gondin Ramos.
Andrighi votou pelo arquivamento da reclamação contra o desembargador Sebastião Moraes, mas pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Flávio Miraglia, não em razão de supostos atos ilegais, mas por uma pretensa celeridade nas decisões do magistrado. A ministra, todavia, não pediu o afastamento de suas funções.
A conselheira Ana Maria Amarante votou pelo arquivamento das reclamações contra os dois magistrados. A conselheira Maria Cristina Peduzzi votou para abrir o PAD contra Miraglia e para arquivar contra Sebastião. Portanto, por enquanto, o placar está 2 a 1 pela abertura do PAD contra o juiz Miraglia.
Pansieri argumentou que há provas suficientes para demonstrar que não houve celeridade na publicação de decisões judiciais, mas, sim, um erro no lançamento dos trâmites junto ao sistema eletrônico, conforme admitiu o escrivão da Vara, responsável pelos lançamentos.
Segundo o advogado, o servidor afirmou, em depoimento ao CNJ, que lançava as tramitações em lote, para otimizar o trabalho. Ele afirmou que esse procedimento era comum na Vara e também acontecia em todos os demais processos.
“O próprio entendimento da ministra-corregedora Nancy Andrighi de que os atos jurisdicionais praticados pelo juiz Flávio Miraglia foram confirmados pelo TJ e até pelo STJ já é a prova cabal de que não houve desvio funcional por parte do magistrado. Será que o juiz poderia fabricar decisões em minutos e depois elas serem confirmadas pelos tribunais superiores a ele?”, questionou o advogado.
Para ele, as investidas das famílias Martelli e Corso contra os magistrados são fruto do desespero de seus advogados que não conseguem decisões favoráveis nos processos jurisdicionais, onde o tema deve ser tratado.
“Estamos confiantes que vamos provar que não houve decisões rápidas demais até porque elas são legais. O CNJ vai mostrar que não aceita ser instrumento de pressão, nem de recursos jurisdicionais, com vistas a interesses econômicos de jurisdicionados”, completou o advogado.